TJDFT - 0708486-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ao inventariante para apresentar as últimas declarações acompanhadas do plano de partilha, observando os requisitos previsto nos artigo 620 e 653 do Código de Processo Civil.
Instrua o processo com a certidão negativa de débitos tributárias do imóvel e em nome do inventariado, obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS DA SILVA CARREIRO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Diante da prejudicialidade externa em face da pendência do processo de partilha nº 0701601-64.2024.8.07.0009, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 90 dias.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 20:58
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Ao inventariante para que instrua o feito com os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 4- Cópia da sua certidão de nascimento ou casamento (se casado), nos termos do artigo 1.603 do CC.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de LIBNA FIGUEIREDO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/10/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS DA SILVA CARREIRO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708486-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIEL MORAIS DA SILVA CARREIRO HERDEIRO: LIBNA FIGUEIREDO DA SILVA, CAMILA FIGUEIREDO DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO DA SILVA CARREIRO CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça ID 171909715, sem êxito na diligência em relação a herdeira LIBNA FIGUEIREDO DA SILVA.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte herdeira ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na oportunidade, informo que o Mandado foi renovado em relação a CAMILA FIGUEIREDO DA SILVA (Expediente: Certidão 30891179 - ID do documento 171874393 - Central de Mandados 13/09/2023 22:26:05), está aguardando a devolução pela CEMAN.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 21:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:53
Expedição de Termo.
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29/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 16:56
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:56
Outras decisões
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/06/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 17:05
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/06/2023 22:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:50
Declarada incompetência
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31/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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