TJDFT - 0714892-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:47
Outras decisões
-
01/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LINO BORGES em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:29
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
18/06/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LINO BORGES em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/05/2025 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:18
Outras decisões
-
24/04/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para que traga o contrato de aluguel do apartamento 02 do imóvel situado à QR 315, Conjunto 01, Lote 03, caso haja, conforme petição de ID. 231996266.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:20
Outras decisões
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico da inicial, a parte autora informou que alguns dos imóveis objeto da ação estão alugados.
Assim, intimem-se as partes para que juntem eventuais contratos de locação existentes dos imóveis objetos do pedido de extinção de condomínio, visando a aferição e avaliação de eventual preço de venda e de aluguel dos imóveis em comum.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:24
Outras decisões
-
12/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:55
Outras decisões
-
28/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/02/2025 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:33
Outras decisões
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LINO BORGES em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para manifestação acerca da contraproposta.
Após, conclusos para homologação de eventual acordo e/ou decisão acerca dos espelhos juntados.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:06
Outras decisões
-
23/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 206213228.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as opções de acordo apresentadas pelo requerente ao ID. 204987450, intime-se a requerida para que se manifeste acerca dos acordos propostos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo aceitação de nenhum dos acordos propostos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, promovam a juntada de 3 (três) espelhos de valores de venda e de aluguel dos bens, bem como documentos que comprovem a movimentação financeira da pessoa jurídica que se pretende a partilha, para que seja apurado o valor devido.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:13
Outras decisões
-
23/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do requerente ao ID. 197427343, bem como em observância ao fato de que, em ações de extinção de condomínio, mostra-se mais benéfico a ambas as partes que cheguem a um acordo acerca dos bens, além de que a alienação extrajudicial de bens atinge, em regra, valores superiores aos dos leilões judiciais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor junte a proposta de acordo mencionada ao ID. 197427343.
Se não apresentar proposta de acordo, deverá a parte autora, no prazo concedido, promover a juntada de 3 (três) espelhos de valores de venda e de aluguel dos bens e documentos que comprovem a movimentação financeira da pessoa jurídica que se pretende a partilha, para que seja apurado o valor devido, como determinado em id. 193978569.
Após, tornem-se conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 23:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:14
Outras decisões
-
29/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:00
Outras decisões
-
09/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 23:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES RECONVINTE: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES RECONVINDO: JOSE SILVERIO LINO BORGES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 7 de março de 2024, 18:23:46.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
07/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:18
Outras decisões
-
05/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JOSE SILVERIO LINO BORGES REQUERIDO: MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o indeferimento da gratuidade de justiça à requerida ao ID. 177607816, intime-se a ré para que proceda ao pagamento das custas do pedido de reconvenção.
Prazo de 5 (cinco) dias, observada a dobra legal, sob pena de não conhecimento do pedido de reconvenção.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:47
Outras decisões
-
08/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:18
Gratuidade da justiça não concedida a MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES - CPF: *33.***.*85-87 (REQUERIDO).
-
22/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MINELVINA NASCIMENTO MORAIS BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
08/10/2023 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
02/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714892-68.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: J.
S.
L.
B.
REQUERIDO: M.
N.
M.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial.
Promova a Secretaria à retificação da autuação.
Custas recolhidas ao id. 172198649.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o trânsito em julgado da sentença proferida no processo 0702870-51.2018.8.07.0009.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/09/2023 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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