TJDFT - 0703324-95.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SILVANIA COELHO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703324-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA COELHO DA SILVA REVEL: NERLY ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: SILVANIA COELHO DA SILVA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: proceder nos termos da decisão de ID 168807244. *datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SILVANIA COELHO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:15
Outras decisões
-
02/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NERLY ALMEIDA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:01
Outras decisões
-
12/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 13:30
Recebidos os autos
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16/04/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de NERLY ALMEIDA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:48
Outras decisões
-
13/02/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
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17/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NERLY ALMEIDA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/09/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2022 15:35
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NERLY ALMEIDA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SILVANIA COELHO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 20:38
Juntada de Certidão
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12/08/2022 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:00
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/07/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NERLY ALMEIDA DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 18:10
Recebidos os autos
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08/03/2022 18:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:41
Declarada incompetência
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02/03/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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