TJDFT - 0722736-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:14
Decretada a revelia
-
23/04/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA MONTEIRO em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:33
Mandado devolvido redistribuido
-
14/11/2024 14:33
Mandado devolvido redistribuido
-
09/11/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO DE ABREU ANDRADE REU: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO, JAIR FERREIRA MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO DE ABREU ANDRADE REU: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a informar o endereço para citação do réu AIR FERREIRA MONTEIRO no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
23/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:15
Outras decisões
-
27/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:06
Outras decisões
-
20/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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30/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO DE ABREU ANDRADE REU: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber a emenda à inicial de ID 158305078, intime-se a parte autora para esclarecer e retificar a contradição no tocante à data de desocupação do imóvel locado.
Isso porque na página 3 da referida emenda (ID 158305078, página 3), o requerente informou que a “locatária e co-locatário permaneceram em uso do imóvel até 16/01/2022”, enquanto na página 4 mencionou a existência de dívida referente aos aluguéis correspondentes ao período de “30/11/2022 a 15/03/2023 (aluguel proporcional aos dias ocupados no mês de março/2023), quando fez a entrega das chaves da unidade.” Ademais, na petição de ID 186072392, apresentada no dia 02/02/2023, a parte autora noticiou a desocupação do imóvel.
Por fim, deverá a parte autora apresentar planilha discriminada de todos os débitos imputados à parte ré, sobretudo porque a soma dos valores indicados nas diversas planilhas individuais que instruem a emenda à inicial, aparentemente, não corresponde ao total apontado pelo requerente (R$ 30.102,27).
A nova emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá o autor apresentar uma cópia do seu documento de identidade, sobretudo para aferir o alegado direito à prioridade na tramitação do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:29
Outras decisões
-
05/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DECIO DE ABREU ANDRADE REU: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição de ID 147546586, que noticiou a desocupação do imóvel, e da decisão de ID 150682307, que deferiu a conversão do feito para ação de cobrança, retifique-se a atuação do feito (ação de cobrança), conforme pleiteado pela parte autora.
No mais, verifico que, no curso do feito, a parte autora apresentou a emenda de ID 158305078, página 2 e seguintes, oportunidade em que requereu a inclusão do co-locatário no polo passivo da lide, além de ter aditado o pedido para incluir diversos encargos da locação, inclusive despesas decorrentes de avarias no imóvel locado.
Contudo, a referida emenda à inicial não chegou a ser apreciada pelo juízo.
Portanto, considerando que o feito já se encontra apto para julgamento em relação à pretensão deduzida na petição inicial, intime-se a parte autora para informar se desiste da emenda apresentada no ID 158305078, sem prejuízo de poder ajuizar, posteriormente, ação específica para pleitear o ressarcimento das despesas não abrangidas pela presente demanda.
Destaco que as parcelas do aluguel e condomínio vencidas no curso da presente demanda, ainda que não haja pedido expresso, já estão incluídas no objeto do presente feito, considerando os termos da pretensão deduzida na alínea "c" da petição inicial (ID 145849482, página 6).
De qualquer sorte, caso subsista interesse da parte autora na análise da emenda de ID 158305078, o feito deverá retornar à fase inicial para citação do corréu / co-locatário.
Prazo para manifestação: 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 16:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:28
Outras decisões
-
08/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
-
20/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722736-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DECIO DE ABREU ANDRADE REU: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
22/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:09
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:43
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:18
Deferido o pedido de DECIO DE ABREU ANDRADE - CPF: *90.***.*27-00 (AUTOR).
-
11/05/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:47
Outras decisões
-
03/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:29
Outras decisões
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09/01/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2023 15:12
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/12/2022 12:45
Recebidos os autos
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23/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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