TJDFT - 0734275-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 13:42
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 12:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734275-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO RIBEIRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 18 de fevereiro de 2024 18:46:12.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
18/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 13:59
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO RIBEIRO ALVES em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:17
Outras decisões
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19/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/10/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0734275-11.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 09:10:13.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
25/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:27
Outras decisões
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26/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/07/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:59
Outras decisões
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10/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:44
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:44
Declarada incompetência
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29/06/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2023 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2023 10:17
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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