TJDFT - 0711565-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 17:34
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
08/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:33
Outras decisões
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo do réu.
Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Expeça-se mandado com prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:42
Outras decisões
-
07/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711565-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo em que a parte ré apresentou contestação/reconvenção no ID 160787512 e requereu a gratuidade de justiça.
Por meio da decisão de ID 168540425 foi determinado ao réu/reconvinte: "Como a necessidade de gozo do benefício da assistência judiciária não é, em relação à pessoa jurídica presumida, comprove a ré não ter condições de custear o valor sem prejuízo de sua atividade, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, dê-se valor à reconvenção." Decorrido o prazo, o réu não se manifestou.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Portanto, ao réu/reconvinte para que dê valor à reconvenção e comprove o recolhimento das custas correspondentes no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:27
Outras decisões
-
11/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:39
Outras decisões
-
14/08/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 02:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de PINOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:18
Outras decisões
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:32
Outras decisões
-
05/06/2023 12:17
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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01/06/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:49
Outras decisões
-
17/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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