TJDFT - 0023320-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:18
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), uma vez que a penhora via SISBAJUD, realizada sob o CPF e o CNPJ da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil, bem como eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras.
INDEFIRO o requerimento de pesquisa via Sistema INFOJUD da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, porquanto, consoante se depreende da decisão de id. 210855940, a consulta pretendida já foi realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação.
INDEFIRO o requerimento de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto a ordem de pesquisa e bloqueio de valores realizados pelo sistema SISBAJUD abrange saldos existentes em contas correntes, investimentos em renda fixa e variável, poupança, assim como depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob administração e/ou custódia da instituição financeira participante, não havendo motivos para sua renovação.
Lado outro, DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio dos executados ADEMIR DE JESUS MARTINS, CPF nº *26.***.*79-20; HICHAM MOUAOUI, CPF nº *28.***.*66-68; LILIANE VALERIANO BARREIRO, CPF nº *22.***.*03-88; VALÉRIA SILVA ARAUJO MOUAOUI, CPF nº *07.***.*13-00, e SILVA NEVES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-12, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda dos devedores ADEMIR DE JESUS MARTINS, CPF nº *26.***.*79-20; HICHAM MOUAOUI, CPF nº *28.***.*66-68; LILIANE VALERIANO BARREIRO, CPF nº *22.***.*03-88; e VALÉRIA SILVA ARAUJO MOUAOUI, CPF nº *07.***.*13-00; bem como as últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado SILVA NEVES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-12.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:14
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI, não obstante instado a tanto (ids. 126998907, 139971386 e 150413156), não comprovou o recolhimento das custas processuais do cumprimento de sentença.
Importando assim aquela omissão processual do credor em "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, exclusivamente em relação àquele credor, conforme artigos 290; 321, parágrafo único; 330, IV; e 485, I, todos do Código de Processo Civil e jurisprudência do TJDFT em caso parelho (Acórdão 1345439, 07336961620208070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2021, publicado no DJE: 21/6/2021).
Anote-se.
Lado outro, considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 191748120), e relatórios de ids. 191748113, 191748118 e 191748120 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 193617165; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 05.***.***/0001-29, de R$ 805,37 (oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1553268609 (id. 199227821); de R$ 121,90 (cento e vinte e um reais e noventa centavos), depositado na conta judicial nº 1553271553; de R$ 1.042,04 (mil e quarenta e dois reais e quatro centavos), depositado na conta judicial nº 1553268200; de R$ 380,21 (trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos), depositados na conta judicial nº 1553271561; e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), depositados na conta judicial nº 1553268595; ambos os valores acrescidos dos consectários legais; mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de n.º 54372-1, agência 3382-0, de sua titularidade.
A preceder outras apreciações, instrua credora ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo os valores constritos/pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:09
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 05:33
Recebidos os autos
-
20/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023320-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME, ADEMIR DE JESUS MARTINS, HICHAM MOUAOUI, LILIANE VALERIANO BARREIRO, VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI DESPACHO Proceda-se à avaliação, por Oficial de Justiça, dos bens imóveis penhorados conforme termo de id. 159073298.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:00
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:34
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 12:28
Expedição de Termo.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:41
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:10
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
22/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ADEMIR DE JESUS MARTINS em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de LILIANE VALERIANO BARREIRO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 13/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2022 00:11
Publicado Edital em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:12
Expedição de Edital.
-
17/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ADEMIR DE JESUS MARTINS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de VALERIA SILVA ARAUJO MOUAOUI em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de LILIANE VALERIANO BARREIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:28
Expedição de Edital.
-
10/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 10:32
Recebidos os autos
-
22/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/07/2021 17:40
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
13/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:17
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:17
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 17/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:16
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 06/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:45
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 10:18
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 06:03
Decorrido prazo de ADEMIR DE JESUS MARTINS em 08/11/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:22
Publicado Edital em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:15
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:41
Decorrido prazo de SILVA NEVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-12 (RÉU), ADEMIR DE JESUS MARTINS - CPF: *26.***.*79-20 (RÉU), ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR), HICHAM MOUAOUI -
-
29/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 00:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:24
Decorrido prazo de HICHAM MOUAOUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:47
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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