TJDFT - 0716575-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716575-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 182226795.
Remetam os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID Num. 172772970.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
17/12/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 10:49
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716575-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID 172307201).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do art. 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora, inclusive na hipótese de provimento ao agravo nº 0734179-44.2023.8.07.0000.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:36
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:21
Outras decisões
-
24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:06
Outras decisões
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:02
Outras decisões
-
17/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:41
Outras decisões
-
26/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:08
Outras decisões
-
05/06/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:38
Outras decisões
-
30/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:12
Outras decisões
-
03/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2023 15:11
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 11:28
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de PACCINE & OTTO LUBRIFICACAO AUTOMOTIVO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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