TJDFT - 0718692-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, fixo o prazo de 15 dias para que o herdeiro ELVAN apresente comprovações mínimas de cada uma das suas alegações, sob pena de indeferimento da impugnação.
Apresentadas os documentos, intimem-se os demais herdeiros e a inventariante para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação dos herdeiros, vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Oportunamente, será determinada a intimação da inventariante para a retificação do esboço de partilha, após as determinações constantes na decisão de ID n. 227450614. -
30/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2025 15:20
Outras decisões
-
27/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZA MARQUES DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CELITA GOMES BUENO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DIVISÃO DE BENEFÍCIOS INSS - GEX/DF em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718692-71.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELITA GOMES BUENO, EDNA GOMES DO NASCIMENTO, MARTA GOMES DO NASCIMENTO DE FRANCA, ELVAN GOMES DO NASCIMENTO, PATRICK GOMES DO NASCIMENTO MEEIRO: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: EDNA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): LUIZA MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO - Sisbajud.
Promove-se, nesta data, a juntada do resultado da pesquisa de extratos bancários da parte inventariada e meeiro, conforme decisão anteriormente proferida (Id. 227450614). - Deliberações ao Cartório. 1.
Diante da apresentação da qualificação (inclusive telefone) dos atuais locadores dos imóveis pertencentes ao espólio (Id. 234007621), expeça-se mandado de intimação, determinando o depósito de metade dos aluguéis em conta judicial, conforme decisão anteriormente proferida (Id. 227450614). 2.
Certifique-se sobre o envio de resposta ao ofício encaminhado ao INSS (Id. 227570196), reiterando-o através de mandado de entrega, se o caso. 2.1.
Com as respostas, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive quanto aos resultados da pesquisa dos extratos bancários (em anexo), sob pena de preclusão. 2.2.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 3.
Atente-se o Cartório para a autorização de liberação, em favor do perito, das remunerações (R$ 1.000,00 [mil reais] por mês), de tudo certificando (Id. 201111016).
Expeça-se (dados bancários indicados ao Id. 234007621, p. 02). - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca das petições apresentadas pelas partes (Ids. 230716452 e 225473349), no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:21
Deferido em parte o pedido de ELIAS GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*83-91 (MEEIRO), EDNA GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*83-53 (HERDEIRO), MARTA GOMES DO NASCIMENTO DE FRANCA - CPF: *70.***.*44-49 (HERDEIRO), PATRICK GOMES DO NASCIMENTO - CPF: 714
-
19/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/01/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CELITA GOMES BUENO em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELVAN GOMES DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNA GOMES DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718692-71.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELITA GOMES BUENO, EDNA GOMES DO NASCIMENTO, MARTA GOMES DO NASCIMENTO DE FRANCA, ELVAN GOMES DO NASCIMENTO, PATRICK GOMES DO NASCIMENTO MEEIRO: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: EDNA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): LUIZA MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO - Deliberações iniciais.
Recebo as primeiras declarações (Id. 212869962) como esboço de partilha.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Dos herdeiros Celita, Marta e Elvan: (a.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. - Deliberações finais. 1.
Intimem-se Edna, Marta, Elvan, Patrick e Elias, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto ao esboço de partilha (Id. 212869962, pp. 01/06), para fins do artigo 652 do CPC. 2.
Aguarde-se o cumprimento do mandado (Id. 212907707). 2.1.
Descadastre-se a advogada renunciante (Ids. 209443714 e 209443715). 2.2.
Após a constituição de novo advogado pela pela herdeira Celita, intime-a, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, também se manifeste quanto ao esboço de partilha (Id. 212869962), para fins do artigo 652 do CPC. 3.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:35
Expedição de Termo.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:50
Outras decisões
-
20/06/2024 15:50
Indeferido o pedido de ELIAS GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*83-91 (MEEIRO), EDNA GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*83-53 (HERDEIRO), MARTA GOMES DO NASCIMENTO DE FRANCA - CPF: *70.***.*44-49 (HERDEIRO), PATRICK GOMES DO NASCIMENTO - CPF: 714.695.91
-
04/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CELITA GOMES BUENO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Nomeado perito
-
17/04/2024 16:41
Indeferido o pedido de ELVAN GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *98.***.*06-91 (HERDEIRO)
-
15/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718692-71.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELITA GOMES BUENO, EDNA GOMES DO NASCIMENTO, MARTA GOMES DO NASCIMENTO DE FRANCA, ELVAN GOMES DO NASCIMENTO, PATRICK GOMES DO NASCIMENTO MEEIRO: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: EDNA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): LUIZA MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO - Levantamento de sigilo.
Em primeiro plano, a fim de garantir a preservação do contraditório e ampla defesa e, ainda, diante da ausência de justificativa, determina-se o levantamento do sigilo da petição (Id. 188996845) e dos documentos a ela anexados.
Atentem os causídicos para não realizarem a inclusão, no sistema PJe, de petição/documentos sob sigilo, já que tal ato impede o acesso aos autos à parte contrária. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 188996845), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
De início, deixa-se de analisar a impugnação apresentada pelo meeiro e pelos herdeiros Edna, Marta e Patrick, uma vez que as declarações legais sequer foram apresentadas.
Intimem-se o meeiro e os herdeiros Edna, Marta e Patrick para manifestação acerca da impossibilidade e da recusa ao exercício do encargo pela atual inventariante (Id. 183374758, pp. 01/03), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Adiante-se que o desinteresse das partes em assumir o encargo de inventariante ensejará a nomeação de inventariante judicial, cuja remuneração será suportada pelo espólio.
Após, conclusos.
Cadastrem-se os advogados constituídos por Elias, Marta e Patrick (Ids. 183436854, 183436869 e 183436871).
Cumpra-se. -
31/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de CELITA GOMES BUENO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:28
Juntada de termo
-
05/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:47
Outras decisões
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:41
Juntada de termo
-
01/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:07
Outras decisões
-
01/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIAS GOMES DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a CELITA GOMES BUENO - CPF: *96.***.*60-00 (HERDEIRO).
-
18/10/2023 17:50
Outras decisões
-
18/10/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/10/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar declaração de hipossuficiência; - juntar certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, da parte falecida, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; e (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar o meeiro (Id. 23536055 - qualificação ao Id. 172584921, p, 02), bem assim a sua representante legal (Id. 172596117) e o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 02:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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