TJDFT - 0718232-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRANDI FERREIRA CHAGAS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das diligências de Id.201885201 e de Id. 201885202 , no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório -
26/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MIRANDI FERREIRA CHAGAS em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Publicado Ficha de inspeção judicial em 18/04/2024.
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17/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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20/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:30
Deferido o pedido de MIRANDI FERREIRA CHAGAS - CPF: *16.***.*91-69 (REQUERENTE), CAIO VINICIUS FERREIRA DE RESENDE - CPF: *84.***.*41-50 (REQUERENTE) e PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE - CPF: *68.***.*14-77 (REQUERENTE).
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09/11/2023 08:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:11
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:11
Gratuidade da justiça não concedida a CAIO VINICIUS FERREIRA DE RESENDE - CPF: *84.***.*41-50 (REQUERENTE), MIRANDI FERREIRA CHAGAS - CPF: *16.***.*91-69 (REQUERENTE) e PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE - CPF: *68.***.*14-77 (REQUERENTE).
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19/10/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - adequar a qualificação das partes ao disposto no artigo 319, II, do CPC, informando a profissão de todas elas; - instruir o feito, juntando-se certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da companheira, dos herdeiros e do falecido; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 03:29
Recebidos os autos
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25/09/2023 03:29
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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14/09/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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