TJDFT - 0701917-87.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:33
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
22/09/2023 13:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701917-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexados aos autos (IDs 168558957 e 171970380).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 172372319).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor remanescente (R$ 88,29 e acréscimos) para a conta indicada no ID 172372319. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701917-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO - ENTREGA DE GUIA DE PAGAMENTO Diante da manifestação da parte requerida, por meio do seu advogado constituído (ID 17970375), de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o comprovante de pagamento (valores remanescentes), informando se dá quitação ao débito.
Em caso de eventual discordância, deverá informar, de forma clara e objetiva, valendo-se, se for o caso, de uma planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção (quitação tácita).
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023,às 17:17:11.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
14/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701917-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Diante da petição retro, defiro o prazo de 05 (cinco) dias conforme requerido pelo executado, para apresentar comprovante do pagamento do valor remanescente.
Intime-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line no importe de R$ 86,88.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701917-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A D E C I S Ã O Diante do comprovante de pagamento juntado aos autos, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 169437695.
Após, intime-se o executado para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento do saldo remanescente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line no importe de R$ 86,88.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:58
Deferido o pedido de EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO - CPF: *93.***.*86-49 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701917-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 168398274), de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:51:08.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
14/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701917-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 162194857.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se pessoalmente a parte executada, tendo em vista a existência de obrigação de fazer estabelecida em sentença, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC).
Ademais, promova-se a intimação por meio da defesa constituída, tendo em vista também existir obrigação pecuniária. 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie 3.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 00:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 00:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:02
Deferido o pedido de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 66.***.***/0018-05 (REQUERIDO).
-
11/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 13:15
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
17/06/2023 00:19
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EVERSON DE BARROS ALVES RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
29/05/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 08:02
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2023 00:02
Recebidos os autos
-
18/03/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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