TJDFT - 0711596-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711596-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY ALENCAR DOS SANTOS DECISÃO O advogado da parte requerente, Dr.
Francisco Pereira Leal, OAB/DF 49.251, noticia ao id. 233622394 que terceiro teria acessado estes autos eletrônicos obtido informações pessoais e dados do processo para, passando-se pelo referido advogado, aplicar golpes em seus clientes.
Considerando que houve recente acesso aos autos por terceiro, por cautela, conforme registrado pelo controle de acesso ao PJE, defiro o pedido de tornar sigilosa a petição inicial, franqueando-se acesso às partes e aos seus respectivos advogados.
Cumpra-se.
A análise dos demais pedidos formulados na referida petição não integra a competência desta Unidade Jurisdicional.
Comuniquem-se, pois, à Corregedoria e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, para as providências que se relacionem às suas respectivas atribuições, se o caso.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
Outras decisões
-
25/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711596-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY ALENCAR DOS SANTOS REU: J .C BONETO DISTRIBUIDORA, STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 162504767 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/08/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711596-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY ALENCAR DOS SANTOS REU: J .C BONETO DISTRIBUIDORA, STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de petição de id. 168231739.
Mantenho a decisão de id. 168126643.
Pela derradeira vez, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço do requerido, ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:35
Indeferido o pedido de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS - CPF: *76.***.*23-68 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711596-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY ALENCAR DOS SANTOS REU: J .C BONETO DISTRIBUIDORA, STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DECISÃO Ante a ausência de prazo estabelecido na decisão de id. 167638553, torno sem efeito.
Indefiro o pedido de petição de id. 167240539, pois a realização de ato por oficial de Justiça restringe-se aos limites territoriais do juízo.
No caso, o endereço indicado pelo requerente é de fora do Distrito Federal, conforme indicado o endereço (id. 167240539).
Desse modo, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço do requerido, ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 9 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:08
Indeferido o pedido de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS - CPF: *76.***.*23-68 (REQUERENTE)
-
09/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:57
Indeferido o pedido de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS - CPF: *76.***.*23-68 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711596-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY ALENCAR DOS SANTOS REU: J .C BONETO DISTRIBUIDORA, STARK BANK S.A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DECISÃO Recebo a emenda de id. 164761352.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de WESLEY ALENCAR DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707883-61.2023.8.07.0007
Gabriel Junio de Paula Barbosa
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 15:00
Processo nº 0703098-26.2023.8.07.0017
Maria Tereza Silva
Real Expresso Limitada
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:00
Processo nº 0712515-91.2023.8.07.0020
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Samuel Carneiro Sales
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2023 23:29
Processo nº 0700831-72.2023.8.07.0020
Rafael Santana e Silva
Charles Rodrigues Viana
Advogado: Rafael Santana e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 14:29
Processo nº 0730167-36.2023.8.07.0016
Aline Vaz de Oliveira
Wesley Alves Santos
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 18:11