TJDFT - 0717861-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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06/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717861-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MONICA RAMOS FERREIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 170783158), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/09/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 23:08
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:08
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717861-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MONICA RAMOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 23/08/2023 às 12:06, dirigi-me à(ao) QNO 16 CONJ 7 CASA 5- CEILANDIA BRASÍLIA-DF CEP 72260-607, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de MONICA RAMOS FERREIRA, *20.***.*58-88, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (APÓS DILIGENCIAR NO LOCAL, NÃO FUI ATENDIDO EM DIAS E HORÁRIOS DIVERSOS; DEIXEI RECADO NO PORTÃO, MAS NÃO HOUVE RETORNO). -
24/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717861-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MONICA RAMOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 10/07/2023 às 19:30, dirigi-me à(ao) SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE-CHÁCARA 85 CONJUNTO A -1 LOTE 09 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72236-800, onde NÃO PROCEDI À PENHORA e AVALIAÇÃO de bens e à CITAÇÃO, INTIMAÇÃO de MONICA RAMOS FERREIRA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (BEATRIZ MEDEIROS, NÃO PORTAVA DOCUMENTAÇÃO, FONE: 98527-0133). -
11/07/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 22:49
Recebidos os autos
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12/06/2023 22:49
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/06/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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