TJDFT - 0705767-02.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 / 3103-9320 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0705767-02.2020.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: EM APURAÇÃO DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O Ministério Público requereu o arquivamento do presente feito em face dos elementos colhidos serem insuficientes para comprovação da materialidade do crime, não havendo, portanto, elementos seguros que viabilizem a instauração da ação penal. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que os atos investigatórios promovidos pela Autoridade Policial não são aptos a demonstrar a existência dos elementos indispensáveis à propositura da ação penal.
Com efeito, ante as provas colhidas no procedimento investigativo, no momento, não se divisa no caso qualquer linha de investigação que possa conduzir à comprovação da prática de delito, verificando-se, dessa forma, ser inviável o prosseguimento das investigações.
Desta feita, carece o dominus litis de elementos suficientes para a sustentação de eventual acusação em juízo.
Ausente a justa causa, impõe-se o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público, inclusive como razões de decidir, e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fulcro no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvadas as hipóteses de desarquivamento presentes no artigo 18 do mesmo diploma legal e considerando o teor da Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal.
Oportunamente, procedam-se as comunicações e anotações, caso sejam necessárias, arquivando-se em seguida.
Não há objetos pendentes de destinação e/ou fiança recolhida.
Dê-se ciência ao Ministério Público e publique-se para a parte interessada.
Ceilândia - DF, 21 de setembro de 2023.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
21/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:55
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/09/2023 11:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
17/01/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
13/01/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 17:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 15:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
12/11/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 18:13
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
07/08/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
05/08/2020 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:52
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/07/2020 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2020 10:29
Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
27/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:18
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:18
Determinado o Arquivamento
-
23/07/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/07/2020 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/07/2020 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/05/2020 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
19/03/2020 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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