TJDFT - 0708539-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 20:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708539-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO, AMANDA COELHO ALBUQUERQUE, AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Ante a ausência de pagamento voluntário, foi determinado sequestro de verbas, e o valor sequestrado foi transferido ao exequente, conforme ID 189985909.
Ato contínuo, o DF juntou comprovante de pagamento (ID 189875396) e, a fim de evitar duplicidade, o valor foi devolvido ao ente público, conforme ID 189986684.
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Dê-se ciência às partes, após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:22
Outras decisões
-
04/03/2024 15:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
01/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
16/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 18:55
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:43
Deferido em parte o pedido de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*86-67 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0708539-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor das partes.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:45:03.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
21/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:38
Outras decisões
-
14/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2022 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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