TJDFT - 0702740-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 07:06
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 07:05
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 01:29
Expedição de Termo.
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado na peça de ID 243557674, qual seja o imóvel objeto da matrícula n. 154773 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na QND 14, lote 08.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizada, deverá ser intimada por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC).
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício de id 212585325.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:16
Outras decisões
-
29/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
14/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 14:26
Outras decisões
-
09/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 235242508 retornou infrutífero, conforme diligência de ID 239548248.
Nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 24 de junho de 2025 11:26:50.
LIVIA MARIA BRAGA RODRIGUES LOUREIRO Servidor Geral -
24/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:06
Outras decisões
-
08/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 13:56
Outras decisões
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:34
Outras decisões
-
20/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da comunicação de id 205975065, que informa a existência de saldo atualizado de R$184.016,60 e considerando que à época da determinação de penhora o valor da dívida era R$812.074,22, expeça-se ofício à 14ª Vara Cível de Brasília para que transfira para conta vinculada ao presente feito o valor integral que remanesce naqueles autos.
A fim de evitar confusão processual, recebida a transferência, certifique a Secretaria o montante atualizado depositado nos autos e intime-se o credor para apresentar a planilha atualizada do débito, abatidos os depósitos realizados.
Em seguida, apreciarei o requerimento de liberação de valores.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o pedido de id 206149647, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:08
Outras decisões
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:58
Outras decisões
-
26/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida somente em relação às executadas MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO (R$ 1.250,94) e LARISSA AGUIAR DE CARVALHO (R$ 41.701,94).
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada a consulta RENAJUD, promoveu-se o bloqueio de circulação de veículo em nome da executada LARISSA AGUIAR DE CARVALHO.
A pesquisa foi infrutífera para a parte MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO.
Quanto aos executados MARIA GORETH PESSOA CARVALHO e JURACI PESSOA DE CARVALHO, o sistema RENAJUD apresentou apenas veículos com restrições judiciais lançadas por outros Juízos.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:31
Outras decisões
-
22/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 08:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Outras decisões
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:08
Outras decisões
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
19/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:20
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES - CPF: *86.***.*56-15 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:04
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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