TJDFT - 0708939-09.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 22:03
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708939-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDSON DOMINGUES MARTINS, ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA, EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido feito pelo DISTRITO FEDERAL em ID 185518169 quanto ao Executado FRANCISCO CANINDÉ DIAS, visto que, como bem indicado pelo próprio Exequente, "a mencionada empresa encontra-se inabilitada, por falta de apresentação de declarações ao fisco".
No entanto, DEFIRO o pedido quanto à suspensão da Execução em face de ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, porquanto houve acordo administrativo.
Por fim, destaco a seguinte situação: a) ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL, EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA, EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS, EUDES KEMES DE MELO e ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA quitaram o débito dos presente feito; b) EDSON DOMINGUES MARTINS, EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA e ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO parcelaram administrativamente a dívida; e c) EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA e FRANCISCO CANINDÉ DIAS tiveram a execução suspensa.
Aguarde-se, em pasta própria do Cartório, nos termos da decisão de ID 184129365.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708939-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDSON DOMINGUES MARTINS, ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA, EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que: a) ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL, EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA, EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS, EUDES KEMES DE MELO e ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA quitaram o débito dos presente feito; b) EDSON DOMINGUES MARTINS e EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA parcelaram administrativamente a dívida; c) EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA teve a execução suspensa; e e) ELZIMAR ULISSES e FRANCISCO CANINDE DIAS continuam com a execução em curso.
Dito isso, em decisão de ID 183414691 este Juízo proferiu decisão a respeito de FRANCISO CANINDE DIAS e ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO.
Quanto ao senhor FRANCISCO CANINDÉ DIAS, o DISTRITO FEDERAL nada disse a respeito da consulta SNIPER, conforme petição de ID 184122783, se limitando a indicar tópicos que nem existem na petição inicial de ID 9052201.
O § 4º do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 dispõe: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Destaquei) Compulsando os autos, percebe-se que a própria petição de ID 18422783, o Exequente demonstra, em 19/1/2024, ciência inequívoca da ausência de bens.
Logo, entendo que esta data é o termo inicial da prescrição intercorrente.
Considerando, portanto, o estabelecido no art. 206-A do Código Civil (A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]), e ciente de que na suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, também se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, § 1º do CPC, o prazo final da prescrição intercorrente será 20/1/2030.
A despeito de ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, este, ao que parece, comprova que realizou parcelamento administrativo da dívida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 921, §§1º, 2º e 4º, do CPC, até o dia 20/1/2030 quanto a FRANCISCO CANINDE DIAS.
Após esse marco, INTIMEM-SE as partes interessadas para que digam, em 15 (quinze) dias, a respeito de eventual prescrição, na forma do § 5º do mencionado artigo.
Sem prejuízo, INTIME-SE, também, o DISTRITO FEDERAL para confirmar, em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, se o Executado ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO realmente parcelou a dívida na seara administrativa (vide petição de ID 183982103).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708939-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDSON DOMINGUES MARTINS, ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA, EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que: a) ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL, EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA, EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS, EUDES KEMES DE MELO e ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA quitaram o débito dos presente feito; b) EDSON DOMINGUES MARTINS e EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA parcelaram administrativamente a dívida; c) EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA teve a execução suspensa; e e) ELZIMAR ULISSES e FRANCISCO CANINDE DIAS continuam com a execução em curso.
Dito isso, em decisão de ID 183414691 este Juízo proferiu decisão a respeito de FRANCISO CANINDE DIAS e ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO.
Quanto ao senhor FRANCISCO CANINDÉ DIAS, o DISTRITO FEDERAL nada disse a respeito da consulta SNIPER, conforme petição de ID 184122783, se limitando a indicar tópicos que nem existem na petição inicial de ID 9052201.
O § 4º do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 dispõe: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Destaquei) Compulsando os autos, percebe-se que a própria petição de ID 18422783, o Exequente demonstra, em 19/1/2024, ciência inequívoca da ausência de bens.
Logo, entendo que esta data é o termo inicial da prescrição intercorrente.
Considerando, portanto, o estabelecido no art. 206-A do Código Civil (A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]), e ciente de que na suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, também se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, § 1º do CPC, o prazo final da prescrição intercorrente será 20/1/2030.
A despeito de ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, este, ao que parece, comprova que realizou parcelamento administrativo da dívida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 921, §§1º, 2º e 4º, do CPC, até o dia 20/1/2030 quanto a FRANCISCO CANINDE DIAS.
Após esse marco, INTIMEM-SE as partes interessadas para que digam, em 15 (quinze) dias, a respeito de eventual prescrição, na forma do § 5º do mencionado artigo.
Sem prejuízo, INTIME-SE, também, o DISTRITO FEDERAL para confirmar, em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, se o Executado ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO realmente parcelou a dívida na seara administrativa (vide petição de ID 183982103).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:28
Outras decisões
-
19/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/01/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:29
Outras decisões
-
08/01/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2023 14:30.
-
15/12/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/12/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:58
Outras decisões
-
05/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708939-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS, EDSON DOMINGUES MARTINS, ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA, ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL, ELZIMAR ULISSES CASTRIOTO, EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA, EUDES KEMES DE MELO, EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última Decisão ao ID nº 164807208.
Na oportunidade foram deferidas diligências vindicadas pelo credor.
Em seguida, sob o ID nº 167933026, o Distrito Federal informa a quitação da dívida em relação ao Executado EUDES KEMES DE MELO.
Por fim, ao ID nº 171220622, a Executada ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA vindicou o chamamento do feito à ordem.
Afirma que foi realizada compensação administrativa em relação aos valores que teria direito de receber e os créditos vindicados na presente ação.
Sustenta, outrossim, que deixou de ser devedora e passou a ser credora da Fazenda Pública.
Nesse esteio, vindica o cancelamento das restrições determinadas no pronunciamento de ID nº 164807208. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, e relativamente ao devedor EUDES KEMES DE MELO, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 167933026.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Noutro giro, determino a intimação do Distrito Federal para se pronunciar sobre as alegações do petitório de ID nº 171220622.
Para tanto, concedo o prazo de 6 (seis) dias, já contabilizada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:24
Outras decisões
-
06/09/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:04
Outras decisões
-
03/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:15
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 08:03
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 08:02
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 18:36
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2020 12:11
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2020 18:37
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:14
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2020 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:45
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/09/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 20:13
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 18:16
Expedição de Termo.
-
15/09/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:20
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2020 13:00
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2020 00:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 19:46
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:20
Publicado Edital em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 08:18
Expedição de Edital.
-
21/05/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:41
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:33
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 05:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:27
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 21:00
Recebidos os autos
-
02/03/2020 21:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:31
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:36
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 20:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 08:29
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 07:59
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 07:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 07:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 07:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:55
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/01/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 22:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:06
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/12/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 22:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:40
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2019 16:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2019 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2019 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:24
Expedição de Alvará.
-
31/10/2019 13:29
Recebidos os autos
-
31/10/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 18:43
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:42
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:42
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:48
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/09/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/08/2019 21:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:35
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:35
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:34
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 22:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 03:31
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 07:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 07:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 09:22
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 09:22
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 09:22
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:08
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 22:24
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:24
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:24
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 08:10
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 19:19
Recebidos os autos
-
11/06/2019 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2019 20:02
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2019 19:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2019 16:44
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2019 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 17:22
Recebidos os autos
-
22/02/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2019 12:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2019 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 06/02/2019.
-
07/02/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:44
Recebidos os autos
-
14/01/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 09:51
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 09:51
Decorrido prazo de EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 09:51
Decorrido prazo de EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 09:51
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 09:51
Decorrido prazo de ELZIMAR ULISSES NOVAIS em 28/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 05:33
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 07:37
Decorrido prazo de EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:37
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:37
Decorrido prazo de EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:36
Decorrido prazo de ELZIMAR ULISSES NOVAIS em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:36
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 04:02
Publicado Edital em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 04:02
Publicado Edital em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 04:01
Publicado Edital em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 04:01
Publicado Edital em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 04:01
Publicado Edital em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 15:04
Recebidos os autos
-
24/09/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 06:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 03:59
Decorrido prazo de EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:43
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 18:21
Recebidos os autos
-
17/08/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 16:48
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2018 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 13:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 19:45
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2018 08:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 16:10
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 12:22
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 02:45
Publicado Intimação em 27/04/2018.
-
26/04/2018 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 16:15
Recebidos os autos
-
24/04/2018 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2018 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2018 07:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 15:12
Recebidos os autos
-
16/02/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de EURIDALVA ALEXANDRE DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de EUDES KEMES DE MELO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de ELZIMAR ULISSES NOVAIS em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO CARVALHO PORTUGAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:13
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:12
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:12
Decorrido prazo de EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2018 07:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 07:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2018 14:51
Recebidos os autos
-
22/01/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 14:19
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/01/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 04:56
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 14:03
Recebidos os autos
-
15/12/2017 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 11:15
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/12/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2017 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 24/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2017 03:21
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CARVALHO DE MIRANDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2017 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 05:54
Decorrido prazo de EDSON DOMINGUES MARTINS em 10/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 13:22
Recebidos os autos
-
09/10/2017 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2017 17:37
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 15:42
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2017 12:47
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 06:04
Decorrido prazo de EDSON GIL MARQUES DOS SANTOS em 02/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 06:04
Decorrido prazo de ELEUSINA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA em 02/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2017 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2017 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2017 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2017 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 17:54
Recebidos os autos
-
23/08/2017 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2017 18:00
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/08/2017 17:09
Distribuído por dependência
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2017 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714441-43.2023.8.07.0009
Lucas Dias de Souza
Annderson Dias dos Santos
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 14:25
Processo nº 0750887-24.2023.8.07.0016
Tecnocopy Servicos e Locacao de Equipame...
Centro Integrado de Saude Psiquica e Med...
Advogado: Gabriel Mendes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:38
Processo nº 0716986-92.2023.8.07.0007
Marcio Diniz
Ana Claudia de Medeiros
Advogado: Miltonilo Cristiano Pantuzzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 10:39
Processo nº 0019613-91.2015.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Dagmar Sampaio Bonfim
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 13:58
Processo nº 0702847-48.2017.8.07.0007
Osvan Costa e Silva
Mateus Almeida Neto
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2017 12:48