TJDFT - 0750887-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:52
Outras decisões
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Carta.
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25/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 15.555,95.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 184904428), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 15.555,95, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:51
Outras decisões
-
23/06/2025 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:25
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/11/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REVEL: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, intime-se a parte ré por publicação para ciência.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 23:33:26. -
03/10/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:22
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (AUTOR).
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16/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REVEL: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, conforme determinação da decisão ID171346506, devendo indicar de maneira detalhada e específica os valores supostamente devidos, as respectivas datas de vencimento. ocasião em que deverá correlacionar os débitos a cada um dos contratos/boletos, bem como deverá a parte autora esclarecer o montante atribuído a título de multa contratual.
Prazo: 05 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré por publicação para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Decretada a revelia
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22/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:15
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (AUTOR).
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12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA, JERRY SOUZA DA COSTA Certifico e dou fé que a parte requerida JERRY SOUZA DA COSTA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 203643338.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:38:02. -
11/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:18
Outras decisões
-
04/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/06/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:15
Outras decisões
-
19/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA EXECUTADO: JERRY SOUZA DA COSTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:20:20. -
13/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 22:30
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA EXECUTADO: JERRY SOUZA DA COSTA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para apreciação pelo ilustre Juiz prolator da sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 09:15
Recebidos os autos
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06/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2023 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/12/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 20:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 16:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750887-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA, JERRY SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda para deferir o processamento do feito como ação de cobrança.
Retifique-se o cadastramento do feito para Procedimento do Juizado Especial Cível e retifique-se o valor da causa para R$ 18.335,55.
Rejeito, de plano, a pretensão de recebimento de honorários, incabíveis em sede de Juizados Especiais.
Pretendendo a percepção de tal verba deveria o interessado valer-se da Justiça Comum.
Cumprida a determinação retro, intimada a parte autora, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC em prosseguimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:24
Outras decisões
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18/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 16:52
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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