TJDFT - 0711857-43.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711857-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: CLEON MONTEIRO LIMA SENTENÇA VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES promoveu cumprimento de sentença em face de CLEON MONTEIRO LIMA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 189777404).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos, R$ 3.336,30 ao ID 187128550, em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 189777404.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711857-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: CLEON MONTEIRO LIMA DESPACHO O credor informa que o depósito de R$ 3.336,30 feito pelo devedor ao ID 187128550 não é suficiente, pois ainda estaria pendente a quantia de R$ 1.396,04.
O credor também informa que o BRB ainda não fez a transferência bancária determinada pelo ofício de ID 184395062.
Dessa forma, determino a reiteração do ofício ao BRB para que cumpra no prazo de 05 dias.
Quanto ao saldo devedor remanescente (R$ 1.396,04), oficie-se à fonte pagadora do devedor (CBMDF) para os descontos em folha na forma da decisão de ID 182284187.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711857-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: CLEON MONTEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor de levantamento do valor incontroverso de R$2.098,2, depositado ao ID 172326236, por meio de transferência via PIX, conforme dados bancários indicado ao ID 182377737.
Consequentemente, antes de oficiar a fonte pagadora do devedor, conforme determinado pela decisão de ID 182284187, intime-se o credor para retificar o saldo devedor abatendo os valores ora levantados.
Vindo a planilha, o CBMDF deverá ser oficiado com a informação do novo valor da dívida.
Em seguida, cumpram-se as determinações da decisão de ID 182284187.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:55
Deferido o pedido de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*49-53 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:36
Deferido o pedido de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711857-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: CLEON MONTEIRO LIMA DESPACHO Indefiro o pedido do devedor, ao ID 172326212, de parcelamento da dívida com entrada de 30% o restante em 06 parcelas, com base no art. 916, caput, do CPC, pois o § 7º desse artigo proíbe expressamente esse parcelamento na fase de cumprimento de sentença.
Haja vista a alegação de excesso de execução por parte do devedor em impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito tendo como parâmetro a sentença de ID 158056757 e a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença em 06/07/2023 (ID 164455237).
A dúvida a ser dirimida é se há excesso de execução no valor exigido pelo credor de R$ 32.387,19.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo comum de 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:17
Deferido o pedido de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*49-53 (AUTOR).
-
08/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:23
Outras decisões
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19/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEON MONTEIRO LIMA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 17:10
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 22:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:28
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/11/2022 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CLEON MONTEIRO LIMA em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LIMA em 21/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:42
Deferido o pedido de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*49-53 (AUTOR).
-
31/08/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES - CPF: *59.***.*49-53 (AUTOR).
-
16/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VALMIR AUGUSTO DOS SANTOS MENDES em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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