TJDFT - 0720623-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:08
Determinado o arquivamento
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02/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720623-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO MORAES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
20/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:43
Outras decisões
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21/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720623-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO MORAES MARTINS CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/07/2023 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAES MARTINS em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:15
Deferido o pedido de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA - CPF: *44.***.*71-34 (REQUERENTE).
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26/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:24
Deferido o pedido de MAURICIO DE NASSAU PARREIRA COSTA - CPF: *44.***.*71-34 (REQUERENTE).
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23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/05/2023 17:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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19/05/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 21:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:51
Declarada incompetência
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17/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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