TJDFT - 0707630-08.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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17/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2024 17:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
O pedido de pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema RENAJUD já foi devidamente apreciado e indeferido por meio da decisão de ID 161929069. 2.
Assim, nada a prover em relação ao pedido de 162357450. 3.
Concedo a parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens passíveis de penhora; ou, requerer a suspensão desta ação de execução (CPC, art. 921, III). 4.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 5.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas/DF. -
21/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:31
Outras decisões
-
22/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:05
Outras decisões
-
18/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
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04/08/2022 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/03/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/03/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de A M M FERREIRA AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
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06/01/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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11/12/2021 00:51
Recebidos os autos
-
11/12/2021 00:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/10/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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