TJDFT - 0704544-92.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:22
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEBORAH GONCALVES DE SA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:10
Outras decisões
-
17/11/2023 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Estão associados a este processo os autos da ação cível declaratória e indenizatória (PJe 0704551-21.2021.8.07.0019), em curso também neste Juízo, e em fase recursal. 2.
O veículo objeto da lide foi apreendido (ID 139935837 e ID 139935838). 3.
Certificada a não purgação da mora, procedeu-se à baixa das restrições inseridas no veículo objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD (STF - RE 382.928/MG (ID 144529604 e ID 145147580). 4.
Este Juízo determinou a designação de audiência de conciliação, mas o acordo não se mostrou viável (ID 165827659). 5.
A parte requerida apresentou contestação (ID 148722894) e a parte autora apresentou réplica (ID 159152786). 6.
Após a audiência, a requerida apresentou a petição de ID 166254198, por meio da qual requer: "a) Seja a requerente intimada via ofício para que se manifeste oficialmente a respeito da proposta de quitação do financiamento proposta pela requerida, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); b) Em caso de aceitação do quantum proposto, referido valor será depositado, diretamente na conta indicada pela parte autora, em até 5 (cinco) dias após a homologação por sentença da avença; c) Caso não aceite a proposta acima, pugna a requerida desde já pela avaliação do referido bem, através de oficial de justiça, para que se possa aquilatar o real valor do bem." (negritos no original). 7.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º). 8.
Prazo: 15 (quinze) dias. 9.
Após, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
21/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:21
Outras decisões
-
24/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/07/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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19/07/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 21:07
Recebidos os autos
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28/04/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH GONCALVES DE SA - CPF: *62.***.*36-91 (REQUERIDO).
-
28/04/2023 21:07
Outras decisões
-
06/02/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 20:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/12/2022 20:41
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DEBORAH GONCALVES DE SA em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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06/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:21
Recebidos os autos
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03/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/09/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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