TJDFT - 0730165-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:29
Outras decisões
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:03
Outras decisões
-
06/03/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:53
Outras decisões
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Outras decisões
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730165-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP RECONVINTE: SAMARA MARTINS TRINDADE REU: SAMARA MARTINS TRINDADE RECONVINDO: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 17 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730165-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP REU: SAMARA MARTINS TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, intime-se a autora para que se manifeste em réplica à contestação e apresente a resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:56
Outras decisões
-
17/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SAMARA MARTINS TRINDADE em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 10:05
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:23
Outras decisões
-
24/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2023 13:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:13
Outras decisões
-
02/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
23/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730165-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP REU: SAMARA MARTINS TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a habilitação da advogada da ré, e sem prejuízo do prazo para apresentação de resposta à inicial, intime-se a parte ré acerca da alegação de descumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/09/2023 12:10
Outras decisões
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SAMARA MARTINS TRINDADE em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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