TJDFT - 0706256-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/08/2025 05:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 05:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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08/07/2025 01:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 01:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Diante da manifestação da perita no ID 226121193, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 3 de abril de 2025 17:13:43.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/02/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 07:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer técnico
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21/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 201425513, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 21 de agosto de 2024 10:32:05.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
21/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 23:47
Juntada de Petição de laudo
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26/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a PERITA para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo autor (id201303284), e dar início aos trabalhos de elaboração do laudo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 18:26
Desentranhado o documento
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02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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10/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Perita nomeada apresentou proposta de honorários, apresentando o valor de R$4.400,00 (id 186273655).
Instadas, apenas a parte ré se manifestou, concordando com o valor proposto (id 188530891), e a parte autora manteve-se inerte (id 189119348).
Decido.
Neste contexto, levando em consideração o detalhamento dos trabalhos a serem realizados, e ainda, buscando evitar a eternização da lide, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, considero razoável o valor dos honorários sugeridos em R$4.400,00, conforme proposta de id 186273655.
Ante o exposto, homologo os honorários periciais em R$4.400,00, conforme proposta de id 186273655.
Intimem-se as partes para efetuarem o depósito de suas cotas dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de arcarem com as consequências da não produção da prova.
Realizado o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos e expeça-se alvará do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, e seus acréscimos, em favor da perita (art. 465, §4º, CPC).
Transcorrido o prazo retro sem manifestação das partes, faça-se imediata conclusão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:57
Outras decisões
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07/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIELA BRITO DA FRANCA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIELA BRITO DA FRANCA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 186273655.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 19 de fevereiro de 2024 12:41:04.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
19/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ponto controvertido da demanda cinge-se quanto à responsabilidade do réu pela falta de manutenção na sua rede de esgoto e captação de água fluvial, se foi ou não devidamente tratada, porque seja água de esgoto ou fluvial, ela está sendo despejada nas dependências do condomínio Autor.
Para dirimir a controvérsia, tendo em vista a verificação da responsabilidade do réu com a manutenção de sua rede de esgoto e respectivo tratamento, e o deságue nas dependências do autor, somente com a realização de perícia técnica é que se pode esclarecer sua responsabilidade pelos danos alegados.
Nomeio perito, engenheira civil, a sra.
GABRIELA BRITO DA FRANCA, que possui dados no cadastro único de peritos mantido pela Corregedoria deste egr.
Tribunal, para a realização da perícia.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será rateada, igualmente entre as partes (art. 95, CPC). b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a.
Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b.
Indicar assistente técnico; c.
Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ponto controvertido da demanda cinge-se quanto à responsabilidade do réu pela falta de manutenção na sua rede de esgoto e captação de água fluvial, se foi ou não devidamente tratada, porque seja água de esgoto ou fluvial, ela está sendo despejada nas dependências do condomínio Autor.
Para dirimir a controvérsia, tendo em vista a verificação da responsabilidade do réu com a manutenção de sua rede de esgoto e respectivo tratamento, e o deságue nas dependências do autor, somente com a realização de perícia técnica é que se pode esclarecer sua responsabilidade pelos danos alegados.
Nomeio perito, engenheira civil, a sra.
GABRIELA BRITO DA FRANCA, que possui dados no cadastro único de peritos mantido pela Corregedoria deste egr.
Tribunal, para a realização da perícia.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será rateada, igualmente entre as partes (art. 95, CPC). b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a.
Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b.
Indicar assistente técnico; c.
Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:09
Outras decisões
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17/12/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/10/2023 01:02
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706256-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA REPRESENTANTE LEGAL: JEFTE ALVES LIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 172093585, apresentada TEMPESTIVAMENTE, Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 22 de setembro de 2023 10:59:37.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
22/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LUCIA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/08/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/06/2023 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2023 01:24
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 15:51
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (AUTOR).
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12/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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