TJDFT - 0701302-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:33
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CARVALHO TEIXEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701302-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA CLAUDIA DE CARVALHO TEIXEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 158401429, 158401430, 158401433, 158401437, 158401442 E 158404995, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 172453086), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172689279.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 10.422,46 (dez mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120931 (ID 172453086- Pág. 12), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 047, conta corrente: 008317-4 em favor de VALDA LOBO ROCHA, CPF: *20.***.*41-34, CHAVE PIX (CPF): *20.***.*41-34; 2.
R$ 7.336,60 (sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120931 (ID 172453086- Pág. 12) para o Banco 0260 NUBANK, agência: 001, conta corrente: 67201435-6, em favor de GRASIANE DE SOUZA CRUZ DA SILVA, CPF: *59.***.*23-15; 3.
R$ 2.454,39 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120931 (ID 172453086- Pág. 12) para o Banco de Brasília, agência: 0141, conta corrente: 141018980-2, em favor de ANTONIA REJA LIMA DA SILVA, CPF: *81.***.*11-87, CHAVE PIX (CPF): *81.***.*11-87; 4.
R$ 3.011,63 (três mil e onze reais e sessenta e três centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250120931 (ID 172453086- Pág. 12) para o Banco de Brasília, agência: 0253, conta corrente: 253002642-9, em favor ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, CPF: *30.***.*56-68, CHAVE PIX(CPF): *30.***.*56-68; 5.
R$ 12,86 (doze reais e oitenta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250120931 (ID 172453086- Pág. 12), em favor de ANA CLAUDIA DE CARVALHO TEIXEIRA, CPF: 576-030-571-91, CHAVE PIX (CPF): *76.***.*57-91 6.
R$ 5.086,54 (cinco mil oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250120931 (ID 172453086- Pág. 13) para a Caixa Econômica Federal, agência 0007, conta: 4789-1, operação: 003, em favor de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C, CNPJ: 00.***.***/0001-65, CHAVE PIX (CNPJ): 00.***.***/0001-65.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701302-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CARVALHO TEIXEIRA, ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, ANTONIA REJA LIMA DA SILVA, GRASIANE DE SOUZA CRUZ, VALDA LOBO ROCHA, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 07:48:36.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:56
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CARVALHO TEIXEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 05:05
Recebidos os autos
-
18/02/2022 05:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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