TJDFT - 0719272-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2025 03:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/02/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIA THAIANE NERY PAULA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA THAIANE NERY PAULA REU: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA/RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
19/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SILVIA THAIANE NERY PAULA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/11/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA THAIANE NERY PAULA REU: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN DESPACHO Esclareço à autora que o pedido de expedição de novo ofício ao DETRAN traduz questão que será apreciada em sentença, mesmo porque se trata de provimento liminar que necessita ser confirmado, ou não.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA THAIANE NERY PAULA REU: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo os documentos recebidos, via correio eletrônico.
Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, às partes para manifestação acerca da documentação anexada, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
ANA CAROLINA OLIVEIRA GUIMARAES Estagiário Cartório -
19/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:41
Outras decisões
-
02/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA THAIANE NERY PAULA REU: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN DESPACHO Intime-se a autora para demonstrar que as infrações mencionadas em seu último petitório estão registradas em seu nome.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SILVIA THAIANE NERY PAULA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA THAIANE NERY PAULA REU: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
14/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:31
Outras decisões
-
28/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719272-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA THAIANE NERY PAULA REU: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução de mandjado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:18
Outras decisões
-
08/08/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 07:32
Deferido o pedido de SILVIA THAIANE NERY PAULA - CPF: *31.***.*44-39 (AUTOR).
-
05/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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