TJDFT - 0711496-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS EXECUTADO: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO DESPACHO Fica o exequente intimado a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 13:54:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:35
Outras decisões
-
27/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE SABINO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE SABINO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:00
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:37
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:28
Deferido o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR).
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA,ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:51:06.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
16/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 23:03
Recebidos os autos
-
15/12/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei todas as parte e advogados constantes dos autos como visualizadores dos documentos ids. 152370327 e 152370329, gravados em segredo de justiça.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:01:15.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. À Secretaria para que certifique se a petição e planilha de cálculo de Ids. 152370327 e 152370329, juntadas pelo autor e gravadas com sigilo, estão visíveis paras as partes.
Caso não estejam visíveis, proceda a inclusão de todas as partes como visualizadores dos respectivos documentos.
Cumprida a determinação, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão cabível.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:26:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:40
Outras decisões
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado na pessoa de seu administrador, o requerido ESPÓLIO DE: JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA não apresentou defesa.
Decreto sua revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:02:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:13
Decretada a revelia
-
13/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a sucessão processual para fazer substituir o polo passivo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA pelo ESPÓLIO DE JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA.
Uma vez que não há notícia de inventário aberto, o espólio será representado pelo viúvo ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, o qual reputo seu administrador provisório (CC, art. 1.797, inc.
I c/c.
CPC, art. 613-614).
Retifique-se a autuação.
Verifico que a advogada Dra.
Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira não possui poderes para receber citação, conforme procuração de ID 148978447.
Desta feita, cite-se o Espólio de Jaqueline Siqueira de Miranda, na pessoa do viúvo ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO no endereço: a Quadra 115, conjunto 08, casa 01, Samambaia Sul-DF, CEP nº 72301-708, nos termos da decisão de ID 121357473.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:31:07.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:19
Deferido o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR).
-
12/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos, verifico que, ao Id 148978454 - Pág. 1, foi juntada a certidão de óbito da requerida JAQUELINE SIQUEIRA NASCIMENTO, que figurava como locatária no contrato de locação não residencial discutido nestes autos.
Conforme dispõe o art. 11 da lei 8.245: “Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações: (...) II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.” Assim, ficam os autores intimados a regularizar o polo passivo da demanda, indicando se optam por incluir o espólio de Jaqueline Siqueira Nascimento ou por continuar a demanda apenas contra o locatário remanescente e os fiadores.
Caso opte pela inclusão do espólio, deverá diligenciar se existe inventário aberto e informar o respectivo inventariante, com qualificação completa e dados para comunicação do processo.
Não havendo inventário, deverá informar os herdeiros do espólio, também com qualificação completa e dados para a ciência do processo, sob pena de a omissão importar a desistência da demanda em relação à requerida.
Saliento, por fim, que não subsiste o negócio estabelecido no imóvel locado, haja vista a entrega das chaves formalizada pelo termo de Id 143898416 - Pág. 2, não havendo sucessor empresarial a ser indicado, apesar da faculdade do art. 11 da Lei 8.245, mencionado anteriormente.
Prazo de 15 dias para a diligência.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 09:57:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS e BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS em desfavor de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA, JOSE SABINO DA COSTA e ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA.
Intimados a especificarem provas, somente o requerido Adriano Henrique Nascimento pugnou pela oitiva de testemunha.
As demais partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Decido.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo requerido Adriano Henrique Nascimento.
ANOTE-SE.
Da leitura de sua peça de defesa, extrai-se que o requerido Adriano Henrique Nascimento se insurge contra o valor cobrado e contra a data de término da locação, sustentando que tentou entregar as chaves e essas não foram recebidas pelo locador.
Com relação aos valores devidos, eventuais pagamentos devem ser comprovados por documentos, através de recibos.
A demora no recebimento das chaves não necessita ser objeto de prova, uma vez cabia ao locatário, entendendo que tinha direito à devolução prematura das chaves, o manejo da ação adequada.
Assim, entendo que não é necessária a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:53:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:54
Indeferido o pedido de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO - CPF: *27.***.*63-00 (REU)
-
24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711496-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS REU: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, JAQUELINE SIQUEIRA DE MIRANDA, JOSE SABINO DA COSTA, ELIZABETH PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Na oportunidade, deverá o requerido se manifestar acerca do documento anexado em réplica pelo autor.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:12:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 07:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de JOSE SABINO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:52
Deferido o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR).
-
05/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0711496-44.2022.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS e outros Requerido: ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:24:04.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
21/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:27
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR)
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:06
Deferido em parte o pedido de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO - CPF: *27.***.*63-00 (REU)
-
06/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:31
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR)
-
30/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 17:41
Recebidos os autos
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25/07/2022 17:41
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR)
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19/07/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 12:04
Recebidos os autos
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07/07/2022 12:04
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - CPF: *10.***.*55-72 (AUTOR)
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06/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/06/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 23:55
Juntada de Certidão
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09/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS em 04/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 15:37
Recebidos os autos
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12/04/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:31
Recebidos os autos
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04/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/04/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/04/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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