TJDFT - 0737583-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 19:52
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737583-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO, LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO SENTENÇA Vistos etc.
ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP requereu a desistência da ação proposta contra ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO e LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Traslade-se a presente sentença para os autos associados de nº 0737583-37.2022.8.07.0001 para análise do pedido suspensão do processo de execução.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 07:36:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737583-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO, LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movida por ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP em desfavor de ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO e LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO, OSVALDO NOGUEIRA ARAUJO FILHO.
O autor requer a citação editalícia dos réus.
Decido.
Cabe destacar que a citação editalícia é válida, quando restarem atendidos todos os requisitos constantes do art. 256, II, do CPC, que determina a adoção dessa modalidade de citação quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré.
A citação por edital consubstancia hipótese excepcional.
Para a sua regularidade, deve haver a realização de diligências que demonstrem que a parte encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
Nesse sentido, para que se proceda a citação por edital é necessário que sejam realizadas diligências em todos os endereços constantes dos autos.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido.
Compulsando os autos, se verifica que os AR's de ID 186691574 e ID 186692000 retornaram com a informação de recusado pela própria parte.
Cabe esclarecer que para a perfectibilização da citação da pessoa física pelo correio, é exigido a assinatura do citando no aviso de recebimento, nos termos do art. 248, §1º do CPC.
Como o carteiro não tem fé pública, a simples negativa do citando em receber a correspondência e assinar o aviso de recebimento frustra a citação por esta modalidade.
Deve, portanto, a diligência ser renovada por oficial de Justiça.
Contudo, o endereço constante nos AR's pertence à outra Comarca, qual seja, Rua Londres, 338, Lote 07, Qd.
C, Golden Park Residence, MIRASSOL - SP, CEP: 15135-828 Assim, fica o Autor intimado a se manifestar, no prazo de 10 dias, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 08:16:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/02/2024 23:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737583-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO, LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia dos réus.
Decido.
Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios de localização do paradeiro dos requeridos.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados. À Secretaria para que renove a diligência citatória dos réus nos seguintes endereços: a) R.
JOÃO ROMANI, 5730, PARQUE RES.
LAGO, VOTUPORANGA/SP, CEP: 15505-104; b) R.
SÃO SALVADOR, 220, APT. 33, TORRE 02, JARDIM BELO HORIZONTE, CAMPINAS/SP, CEP: 13076540; c) R.
PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA, 3310, JARDIM ALVORADA, VOTUPORANGA/SP, CEP: 15500-325; d) R.
LONDRES, 338, LOTE 07, QD C, GOLDEM PARK RESIDENCE, MIRASOL/SP, CEP: 15135-828; e) R.
AMAPÁ, 3342, TERREO, SANTA LUZIA, VOTUPORANGA/SP, CEP: 15500085; f) R ANTONIO F LEITE, N° 00053, , JD STA IZABEL - HORTOLANDIA - SP, CEP: 13185-230; g) RUA FLORESTA AZUL, Nº 780, JARDIM DANFER, SÃO PAULO - SP, CEP: 03729-010; h) R JUSCELINO K DE OLIVEIRA, Nº 223, JD PLANALTO, CENTRO, FERNANDOPOLIS - SP, CEP: 15600-800.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0737583-37.2022.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP Requerido: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO e outros CERTIDÃO De ordem, à autora.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 16:28:34.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
15/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:42
Indeferido o pedido de ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:06
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 12:06
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 12:06
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 12:06
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:30
Indeferido o pedido de ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737583-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO, LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia dos réus.
Decido.
Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios de localização do paradeiro dos requeridos.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Apesar da alegação do autor, as diligências não foram realizados nos presentes autos.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora indique o endereço atualizado dos requeridos para fins de citação.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:03:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:15
Indeferido o pedido de ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
26/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737583-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO JOVANELLI DE MELLO, LETICIA DA SILVEIRA CAVALI JOVANELI DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo as partes requeridas com complemento " mudou-se" .
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:03:37.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
21/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
09/05/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 22:24
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 22:22
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:28
Deferido o pedido de ALMEIDA MENDES COMERCIO E CURSOS DE ARTES EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
-
10/10/2022 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 16:42
Recebidos os autos
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05/10/2022 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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