TJDFT - 0038277-91.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/08/2025 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:44
Outras decisões
-
31/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:53
Outras decisões
-
16/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:19
Outras decisões
-
18/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038277-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANO MARIA VIEIRA, LUCIENE MARIA VIEIRA, LUCIMAR MARIA VIEIRA, LUCIONEI MARIA VIEIRA HERDEIRO: LUCILENE MARIA VIEIRA, PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA, BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LONDRE MARIA VIEIRA INVENTARIADO(A): JOANA MARIA VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DECISÃO 1.
Na petição de ID 204097202, o inventariante informa que constam impostos sobre o veículo VW VOYAGE, placa JHI9050, em nome do espólio e em poder da herdeira LUCIENE MARIA VIEIRA, e requer que, em caso do não pagamento pela herdeira em poder do bem, o espólio arque com o pagamento e que o valor seja descontado do seu quinhão.
Intimada a se manifestar, a herdeira LUCIENE MARIA VIEIRA manteve-se inerte.
Desta maneira, considerando que para a partilha ser homologada, o espólio não pode ter débitos, defiro o pedido de ID 204097202. 2.
Quanto à questão do veículo FIAT UNO MILLE, placa JGN0593, levantada na petição de ID 197074499, lembro que, não havendo concordância sobre a sua propriedade e sobre o pagamento dos impostos incidentes sobre o veículo, este deverá ser relegado a sobrepartilha (art. 669, CPC). 3.
Por último, venha o esboço de partilha na forma técnica, observando-se o disposto nos artigos 651 e 653 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
13/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:05
Deferido o pedido de LUCIONEI MARIA VIEIRA - CPF: *52.***.*91-00 (INVENTARIANTE).
-
04/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038277-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANO MARIA VIEIRA, LUCIENE MARIA VIEIRA, LUCIMAR MARIA VIEIRA, LUCIONEI MARIA VIEIRA HERDEIRO: LUCILENE MARIA VIEIRA, PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA, BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LONDRE MARIA VIEIRA INVENTARIADO(A): JOANA MARIA VIEIRA, ANTONIO VIEIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Luciene Maria Vieira intimada a se manifestar acerca da petição de ID 204097202.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:17:33.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
24/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038277-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANO MARIA VIEIRA, LUCIENE MARIA VIEIRA, LUCIMAR MARIA VIEIRA, LUCIONEI MARIA VIEIRA HERDEIRO: LUCILENE MARIA VIEIRA, PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA, BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LONDRE MARIA VIEIRA INVENTARIADO(A): JOANA MARIA VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DECISÃO Na petição de ID. 197074499, o inventariante requer a dilação do prazo.
Da análise dos autos, vê-se que há questões a serem esclarecidas e documentação a ser acostada aos autos pelo inventariante.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra integralmente as decisões precedentes.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA VIEIRA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038277-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANO MARIA VIEIRA, LUCIENE MARIA VIEIRA, LUCIMAR MARIA VIEIRA, LUCIONEI MARIA VIEIRA HERDEIRO: LUCILENE MARIA VIEIRA, PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA, BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LONDRE MARIA VIEIRA INVENTARIADO(A): JOANA MARIA VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DECISÃO Petição de ID 124655077: Trata-se de pleito formulado pelo inventariante requerendo a expedição de alvará de levantamento de valores para pagamento de ITCD, com vencimento no dia 28/03/2024.
Na decisão de ID 185963575, ficou deferido o levantamento dos valores, desde que houvesse concordância dos herdeiros.
Na petição de ID 178631557, o herdeiro Luciano manifestou sua concordância com a liberação de valores para a quitação das dívidas.
Os demais herdeiros mantiveram-se inertes.
Desta forma, AUTORIZO o inventariante, LUCIONEI MARIA VIEIRA, CPF n. *52.***.*91-00, a levantar o valor de R$ 44.267,83 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), para pagamento das guias de ITCD (ID 188566331, 188566332, 188566333, 188566334, 188566335, 188566336 e 188566337).
A quantia deverá ser debitada da conta 000828882751-7, produto 1288, agência 2220, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de Antônio Vieira (ID 109848382).
Por medida de economia e celeridade processuais, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ.
A presente decisão deverá ser impressa pelo inventariante e apresentada ao gerente da instituição financeira para fins de cumprimento.
Eventuais juros ou correção monetária deverão ser suportados pelo inventariante, que poderá requerer o reembolso do valor exato posteriormente.
Venha prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:12
Deferido o pedido de LUCIONEI MARIA VIEIRA - CPF: *52.***.*91-00 (INVENTARIANTE).
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05/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038277-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANO MARIA VIEIRA, LUCIENE MARIA VIEIRA, LUCIMAR MARIA VIEIRA, LUCIONEI MARIA VIEIRA HERDEIRO: LUCILENE MARIA VIEIRA, PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA, BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LONDRE MARIA VIEIRA INVENTARIADO(A): JOANA MARIA VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DECISÃO O herdeiro Luciano se manifestou sobre a decisão de ID 177613350, alegando não estar na posse do veículo UNO MILLE.
Quanto aos demais herdeiros silentes, tenho pela concordância tácita deles, nos termos do art. 111 do Código Civil. 2.
Quanto à dúvida suscitada pelo inventariante na petição de ID 176052871, em relação ao veículo UNO MILLE, se comprovado que no momento da incidência dos impostos, o veículo estava na posse do herdeiro Luciano, este deverá arcar com as despesas.
Não comprovado, tenho que as dívidas incidentes deverão ser quitadas pelo espólio.
Quanto à propriedade do veículo, não havendo acordo, este deverá ser relegado a sobrepartilha (art. 669, CPC). 3.
Em relação aos impostos sobre os bens que estão em posse de herdeiros, é sabido que caberá aos mesmos a quitação.
No caso de serem pagos pelo espólio, deverão ser abatidos de seus quinhões no momento da partilha. 4.
O inventariante, na petição de ID 124662313, requereu a expedição de alvará de levantamento de valores para pagamento de impostos, mas não anexou as respectivas guias.
Intime-se o inventariante para que traga aos autos as guias atualizadas dos impostos que pretende pagar com recursos do espólio.
Advirto ao inventariante que ao requerer a expedição de alvará judicial para pagamento de despesas, deverá trazer aos autos boletos com prazo de vencimento suficiente para análise e expedição dos alvarás, e indicar os dados da conta judicial que pretende levantar os valores.
Observe a Secretaria que a decisão de ID 118603325 já deferiu o levantamento de valores para pagamento do ITCD, desde que haja concordância de todos os sucessores.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
07/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:54
Outras decisões
-
15/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIONEI MARIA VIEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:42
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:42
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:30
Outras decisões
-
23/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIONEI MARIA VIEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0038277-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANO MARIA VIEIRA, LUCIENE MARIA VIEIRA, LUCIMAR MARIA VIEIRA, LUCIONEI MARIA VIEIRA HERDEIRO: LUCILENE MARIA VIEIRA, PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA, BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LONDRE MARIA VIEIRA INVENTARIADO(A): JOANA MARIA VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DECISÃO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Publica de ID 168238053, intime-se (o) (a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:07:55.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 14 -
15/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:52
Outras decisões
-
15/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:23
Juntada de termo
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:55
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
01/10/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:14
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/06/2022 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de LONDRE MARIA VIEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA VIEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA VIEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA VIEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIONEI MARIA VIEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:21
Expedição de Termo.
-
17/11/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
24/10/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LONDRE MARIA VIEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 23:25
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
01/07/2021 07:10
Recebidos os autos
-
01/07/2021 07:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LONDRE MARIA VIEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:56
Juntada de termo
-
18/02/2021 01:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:29
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA VIEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:14
Juntada de termo
-
22/05/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 16:56
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 05:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 05:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 03:47
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 21:21
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 18:53
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 19:01
Decorrido prazo de LUCIONEI MARIA VIEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2019 02:59
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 07:09
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 21:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:47
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2019 16:54
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA - CPF: *62.***.*64-20 (INVENTARIANTE) em 21/08/2019.
-
22/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:50
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:50
Decorrido prazo de LUCIONEI MARIA VIEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 04:22
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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