TJDFT - 0702822-13.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:45
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702822-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI REVEL: VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA (Total bloqueado R$ 1.467,39): R$ 731,42 no CCLA SICOOB CREDIMEPI; R$ 513,81 no PagSeguro Internet IP SA; R$ 222,16 no Banco SICOOB SA.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
21/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:00
Deferido o pedido de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI - CPF: *36.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 17:46
Decorrido prazo de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI em 10/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, extingo o processo sem exame do mérito em relação aos réus BANCO INTER S.A. e MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, em relação aos quais extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Arquivem-se com a devida baixa.Julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato de compra e venda do conjunto de panelas adquiridas pela autora ao preço de R$ 1.200,00, bem como condeno a ré VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA à obrigação de restituir a aludida quantia paga, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.A ré deverá providenciar a retirada do conjunto de panelas da residência da autora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perda do bem em face do seu abandono.
A autora deverá disponibilizar o produto para retirada no mesmo período.Escoado o prazo de 60 (sessenta) dias sem o recolhimento do produto na casa da parte autora, desde já decreto sua perda em favor da requerente em face do seu abandono pela ré VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA.Resolvo o processo com exame do mérito em relação à ré VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela autora no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
06/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:43
Outras decisões
-
31/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/08/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702822-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI REQUERIDO: VEGA REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO INTER S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a REQUERENTE e o REQUERIDO BANCO INTER S/A da audiência de Conciliação (videoconferência), em 03/08/2023 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_13h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:05
Juntada de intimação
-
11/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSELANE DE ALMEIDA PELEGRINI em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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