TJDFT - 0714629-82.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 17:13
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS CONCEICAO em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714629-82.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de ação de execução, segundo o procedimento da Lei 9.099/95.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) Devedor(es), restaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Diante do exposto, extingo o feito sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95.
Procedi à baixa da inscrição incidente sobre o veículo placa JJF6917, conforme comprovante anexo.
Sem custas e honorários, art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Findo o prazo recursal, fica autorizada a devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714629-82.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS CONCEICAO DESPACHO Intime-se o exequente para dar andamento à demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714629-82.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS CONCEICAO DESPACHO Ao credor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça, bem como para esclarecer se persiste interesse na remoção do veículo, sob pena de desconstituição da penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:18
Juntada de aditamento
-
16/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/05/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:48
Juntada de aditamento
-
13/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:31
Deferido o pedido de GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 - CNPJ: 15.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:52
Outras decisões
-
30/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/01/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2023 00:14
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de WELLINGTON ELIAS DOS SANTOS CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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