TJDFT - 0702074-13.2020.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:52
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
13/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702074-13.2020.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Polo Ativo: ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO Polo Passivo: CLAUDIONOR VIEIRA DE MELO e outros SENTENÇA Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não logrou êxito em indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme petição de ID 162340424.
Na oportunidade, requereu, ainda, a expedição de certidão de crédito para a realização das anotações cabíveis.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Sentença registrada eletronicamente.
Após, arquivem-se.
Opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:03
Deferido o pedido de ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *18.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:59
Indeferido o pedido de ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *18.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:08
Indeferido o pedido de ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *18.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:35
Indeferido o pedido de ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *18.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:39
Indeferido o pedido de ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *18.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:17
Deferido em parte o pedido de ALEX JONATHA MOREIRA DA SILVA ARAUJO - CPF: *18.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:59
Outras decisões
-
08/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/09/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/09/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/07/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMILA DOS SANTOS VIEIRA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:18
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/05/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:27
Expedição de Alvará.
-
18/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMILA DOS SANTOS VIEIRA DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
14/04/2021 21:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 00:05
Recebidos os autos
-
26/03/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/03/2021 00:19
Recebidos os autos
-
16/03/2021 00:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 00:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2021 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/03/2021 05:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
04/03/2021 17:17
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
04/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
23/02/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
04/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:36
Desentranhamento
-
04/02/2021 15:26
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 16:00 CEJUSC-BRAZ.
-
04/02/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
25/01/2021 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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22/01/2021 14:37
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2021 14:00 #Não preenchido#.
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22/01/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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04/12/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 03:52
Publicado Certidão em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
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26/11/2020 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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26/11/2020 14:55
Juntada de Certidão
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26/11/2020 14:42
Audiência Conciliação redesignada para 22/01/2021 14:00 CEJUSC-BRAZ.
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26/11/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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26/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
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25/11/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
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24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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20/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
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16/10/2020 18:18
Juntada de Certidão
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02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
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02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 21:36
Recebidos os autos
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30/09/2020 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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30/09/2020 15:04
Juntada de Certidão
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30/09/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:13
Recebidos os autos
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29/09/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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29/09/2020 14:31
Juntada de Certidão
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29/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
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17/09/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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17/09/2020 18:39
Audiência Conciliação não-realizada - 17/09/2020 14:00
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17/09/2020 13:50
Audiência Conciliação designada - 17/09/2020 14:00
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17/09/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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02/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 16:14
Juntada de Certidão
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14/08/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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12/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
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12/08/2020 17:18
Audiência Conciliação designada - 17/09/2020 14:00
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12/08/2020 17:17
Audiência Conciliação cancelada - 03/09/2020 13:20
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10/08/2020 20:02
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
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10/08/2020 20:01
Juntada de Certidão
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10/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
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07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 09:09
Juntada de Certidão
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04/08/2020 13:11
Audiência Conciliação designada - 03/09/2020 13:20
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04/08/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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