TJDFT - 0708725-78.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:18
Outras decisões
-
05/12/2023 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 03:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 06:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:31
Outras decisões
-
05/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708725-78.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA REQUERIDO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO CARLOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que a autora demonstrou fazer jus ao benefício (Id 130186466), sendo que a instituição financeira não demonstrou o que alega.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade aduzida pela instituição financeira.
A instituição financeira integra o polo passivo da demanda em razão do contrato de arrendamento mercantil anotado no registro do veículo cuja transferência é pretendida.
Nesse contexto, a participação da instituição financeira no feito tem por condão aferir a anuência desta com o pedido formulado pela autora.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há controvérsia em relação ao pagamento das parcelas do contrato de arrendamento mercantil e a instituição financeira não se opôs ao pedido de transferência da titularidade do bem, formulado pela autora.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se a autora vendeu o veículo para a Auto Show Comércio de Veículo; 2) o valor da dívida relacionada ao bem.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Registro que a procuração de Id 130186468 não demonstra a compra e venda, por não ter cláusula de procuração em causa própria.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 16:56:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
22/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:20
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 01:25
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 20:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:07
Outras decisões
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2022 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA - CPF: *64.***.*02-72 (REQUERENTE).
-
08/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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