TJDFT - 0705667-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2024 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705667-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO EXECUTADO: EGISNEY DOS SANTOS DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015. 1.1.
Defiro reiteração automática da ordem de bloqueio, por 30 dias (teimosinha), 2.
Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. 5.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 6.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 7.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. 8.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:10
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 10:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:04
Outras decisões
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02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 22:07
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu, EGISNEY DOS SANTOS, ao pagamento da quantia de R$ 4.240,16 (quatro mil duzentos e quarenta reais e dezesseis centavos), acrescida de correção monetária pelos índices legais e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do desembolso (10/09/2021).Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora – fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com espeque no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705667-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: EGISNEY DOS SANTOS DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 20:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:15
Decretada a revelia
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29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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02/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de EGISNEY DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:15
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/11/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:14
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705667-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: EGISNEY DOS SANTOS DESPACHO Autorizo o levantamento da quantia depositada ID 171380421 ao advogado Dr.
Raniele, OAB/MT 30.992 Inclua-se provisoriamente o patrono da parte excluída MAURO, para, em 5 dias, indicar seus dados bancários.
Após, expeça-se alvará em favor do Dr.
Raniele.
Após, cite-se o réu Egisney.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/09/2023 21:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DA SILVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DA SILVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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14/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DA SILVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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09/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/06/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:37
Outras decisões
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25/04/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 21:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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