TJDFT - 0706571-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 19:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/02/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 23:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2024 11:34
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ENEIAS PINTO FERREIRA(*08.***.*91-15) formula pedido de cumprimento de sentença contra MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES.
O cumprimento se refere exclusivamente à dívida principal, referente ao descumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 92.046,16.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:47
Deferido o pedido de ENEIAS PINTO FERREIRA - CPF: *08.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DESPACHO A parte credora noticia o descumprimento do acordo e pede a intimação da devedora paga promover o pagamento.
O acordo foi homologado por sentença (Id 198300438).
Em caso de descumprimento do ajuste, cabe ao credor apresentar pedido de cumprimento de sentença.
Venha em termos o pedido.
Prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 04:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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19/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:33
Homologada a Transação
-
17/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada Audiência de Conciliação e Saneamento Presencial para, amanhã, dia 16/04/2024, às 17h.
A parte autora pugna pela realização da audiência por videoconferência, pois não mais reside no Distrito Federal.
Apresenta comprovante.
Pede a reconsideração da decisão retro.
Afirma que o comprovante de endereço juntado pela parte Autora não comprova que a mesma está residindo em outro estado.
Decido.
Mantenho a audiência designada, de forma presencial para amanhã, 16/04/2024, às 17h.
O fato de que a parte Autora esteja residindo fora do Distrito Federal não é motivo relevante para que toda a audiência seja realizada por videoconferência.
Apenas a participação do autor será realizada por videoconferência.
Saliento que o advogado da Autora, a parte Ré e seu advogado, deverão comparecer presencialmente ao ato.
Saliento que somente a parte autora será admitida na sala de audiência por videoconferência.
Posteriormente será disponibilizado link para participação do autor no ato, por videoconferência.
Aguarde-se realização da audiência designada.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 18:51:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/04/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:56
Outras decisões
-
15/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 13:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:09
Outras decisões
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta petição ao ID 190183786, informa que se encontra residindo no Estado do Piauí e requer que a audiência seja realizada por videoconferência.
Junta comprovante ao ID 190186726.
Decido.
O autor afirma que se encontra residindo no Estado do Piauí, entretanto, apresenta como comprovante de seu atual endereço uma fatura de energia elétrica referente a imóvel localizado em Tamandaré, no Estado de Pernambuco, em nome de terceiro.
Tendo em vista que o autor não comprovou que se encontra residindo fora do Distrito Federal, indefiro o pedido formulado pelo autor e mantenho a audiência designada no formato presencial.
Aguarde-se a realização do ato.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 14:35:43.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
01/04/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Outras decisões
-
19/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 17:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 16:25:42.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito 4 -
15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:43
Outras decisões
-
12/03/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO Manifeste-se a parte ré acerca da petição juntada pelo autor ao ID 186531035.
Sem prejuízo, regularize a parte ré sua representação processual, juntando procuração aos autos.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, designe-se data para realização de audiência de conciliação e saneamento do processo, conforme determinação ID 171230681.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 09:17:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Outras decisões
-
14/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a parte MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES se manifestou ao ID 185800068 com proposta de acordo.
Fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da proposta no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, proceda-se com a designação da audiência determinada ao Id 171230681.
Sobradinho-DF, 6 de fevereiro de 2024 12:28:17.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
09/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES - CPF: *77.***.*05-49 (REQUERIDO).
-
04/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706571-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ENEIAS PINTO FERREIRA REQUERIDO: MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado à Rua AR 03, Lote 08, Villa Basevi, Sobradinho II, CEP: 73007-991.
Avaliado o bem, designe-se data para realização de audiência de conciliação e saneamento do processo.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 19:13:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
21/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:31
Decretada a revelia
-
05/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE ARAUJO FERNANDES em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ENEIAS PINTO FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
08/06/2023 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a ENEIAS PINTO FERREIRA - CPF: *08.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
08/06/2023 13:01
Deferido o pedido de ENEIAS PINTO FERREIRA - CPF: *08.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ENEIAS PINTO FERREIRA - CPF: *08.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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