TJDFT - 0733036-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 04:07
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 04:05
Juntada de Certidão
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14/10/2023 04:05
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:56
Homologada a Transação
-
10/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de THAIS SABARA VIEIRA DE GOES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de KLAUS VILAR WURMBAUER em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$2.792,13, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, a cada um dos autores, corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/09/2023 01:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:35
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KLAUS VILAR WURMBAUER em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de THAIS SABARA VIEIRA DE GOES em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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19/06/2023 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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