TJDFT - 0710677-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:12
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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20/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:03
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710677-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULINE AMANCIO DO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 201592253 e 201589932).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 212556264, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 22:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/10/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULINE AMANCIO DO VALE em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:55
Outras decisões
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07/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de PAULINE AMANCIO DO VALE em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710677-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULINE AMANCIO DO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 172196130) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 172196129; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 172196127 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:23
Outras decisões
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18/09/2023 07:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/09/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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