TJDFT - 0702337-40.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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16/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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04/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 05:58
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702337-40.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: LUIZ ARAUJO DE SOUSA Polo Passivo: WANDERSON JOSE LOPES MENDONCA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a parte exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 172657634, conforme se infere pelo Documento de ID 172764626.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 19:40
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:40
Homologada a Transação
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21/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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21/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:47
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:47
Prejudicado o pedido de WANDERSON JOSE LOPES MENDONCA - CPF: *27.***.*97-50 (EXECUTADO)
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13/09/2023 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2023 18:25
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:25
Deferido o pedido de LUIZ ARAUJO DE SOUSA - CNPJ: 14.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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