TJDFT - 0703041-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703041-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARDEN ALVES PARREIRA, CARLIANE OLIVEIRA CAMELO REQUERIDO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação, os requerentes juntaram a petição do ID: 172431890, pela qual informam que "as partes entabularam acordo nos autos principais".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 17:40:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:21
Outras decisões
-
04/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARDEN ALVES PARREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLIANE OLIVEIRA CAMELO em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 12:46
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2023 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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