TJDFT - 0703421-66.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VILSON BALDEZ DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
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01/04/2024 02:49
Publicado Edital em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703421-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU NERY DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILSON BALDEZ DE CASTRO Objeto: Intimação de VILSON BALDEZ DE CASTRO - CPF/CNPJ: *32.***.*10-72 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, A.C.Ribeiro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
22/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703421-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU NERY DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILSON BALDEZ DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de remoção das restrições impostas por este Juízo sobre os veículos indicados na petição de id 186554289, retroformulado pelo credor, e promovo os seus cancelamentos.
Arquivem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:53
Recebidos os autos
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16/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 08:53
Determinado o arquivamento
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16/03/2024 08:53
Deferido o pedido de ELISEU NERY DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*00-34 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:09
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:51
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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12/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:20
Homologada a Transação
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16/10/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703421-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISEU NERY DE OLIVEIRA REU: VILSON BALDEZ DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), por remessa dos autos à Curadoria Especial (executado revel na fase de conhecimento citado por edital).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada consulta RENAJUD, esta apresentou três veículos em nome do executado, cujos gravames de alienação fiduciária já foram baixados pelo agente financeiro.
Portanto, promoveu-se o bloqueio de circulação desses bens.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:00
Outras decisões
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15/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:46
Deferido o pedido de ELISEU NERY DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*00-34 (AUTOR).
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23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:09
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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26/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:55
Recebidos os autos
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31/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/02/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de VILSON BALDEZ DE CASTRO em 13/12/2022 23:59.
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14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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05/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
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24/09/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
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21/04/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 16:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de TIM S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de TIM S/A em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 11:06
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ELISEU NERY DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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