TJDFT - 0702403-15.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:23
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA SAMPAIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 19:26
Declarada decadência ou prescrição
-
25/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA SAMPAIO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702403-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DOUGLAS ROCHA SAMPAIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 13/09/2018, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da decisão ID 9590882, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 14/09/2018 e encerrou-se em 14/09/2023.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 21 de setembro de 2023 14:02:42.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:19
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 10:51
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:47
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2019 14:35
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2019 18:38
Recebidos os autos
-
04/04/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2019 18:39
Processo Desarquivado
-
28/03/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:37
Expedição de Alvará.
-
04/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 20:31
Processo Desarquivado
-
23/10/2017 14:44
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2017 17:49
Recebidos os autos
-
21/10/2017 17:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/10/2017 18:51
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2017 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2017 16:00
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/09/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 19:14
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 19:12
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2017 14:43
Recebidos os autos
-
13/09/2017 14:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/09/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 18:47
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 11:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 24/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 02:22
Publicado Despacho em 17/08/2017.
-
16/08/2017 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 08:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 07/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 16:55
Recebidos os autos
-
07/08/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 15:35
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 03:10
Publicado Decisão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 10/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 13:58
Recebidos os autos
-
07/07/2017 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2017 13:17
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2017 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2017 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2017.
-
16/06/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 08:22
Recebidos os autos
-
13/06/2017 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 16:00
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 03:53
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA SAMPAIO DA SILVA em 17/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 17/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 03:53
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA SAMPAIO DA SILVA em 17/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 17/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 23:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 23:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2017 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 08/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 04:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 24/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 03:07
Publicado Decisão em 25/04/2017.
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24/04/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2017 21:18
Recebidos os autos
-
15/04/2017 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2017 21:32
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2017 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/04/2017 13:39
Recebidos os autos
-
11/04/2017 13:39
Declarada incompetência
-
10/04/2017 17:34
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/04/2017 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2017.
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07/04/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 18:25
Recebidos os autos
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05/04/2017 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2017 16:25
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/04/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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