TJDFT - 0712222-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712222-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/09/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/09/2025 10:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 10:26
Processo Desarquivado
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10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712222-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante do Acórdão de ID 240172070, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo com as cautelas de praxe.
II - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:22:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:25
Determinado o arquivamento definitivo
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05/08/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/06/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712222-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento individual de sentença requerido por EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA, por meio do qual pleiteou o recebimento do montante R$ 17.296,54, sendo R$ 17.134,44 referente ao pagamento do benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a março/1997, e R$ 162,10 as custas processuais, conforme planilha de ID 131982954.
A decisão de ID 145546595 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Realizados os cálculos de ID 225577017 pela Contadoria Judicial, apenas a parte exequente se manifestou, em concordância, conforme ID 226860692.
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID 226860692 com a planilha de cálculos de ID 225577017, HOMOLOGO o valor R$ 23.760,55 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 17.337,93 devido ao exequente EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA, CPF *63.***.*79-04, e R$ 4.281,75 (honorários contratuais) e R$ 2.140,87 (honorários sucumbenciais) devidos a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:55:59.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:53
Outras decisões
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13/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0712222-64.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 213044475.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:43:33.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
01/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712222-64.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 172435425.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:17:07.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
19/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2023 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
12/05/2023 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:33
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
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26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2023 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:55
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:11
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:26
Recebidos os autos
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13/09/2022 20:26
Deferido em parte o pedido de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA - CPF: *63.***.*79-04 (EXEQUENTE)
-
13/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EROTIDES SEBASTIANA LEMES MARRA em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 21:09
Recebidos os autos
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09/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/07/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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