TJDFT - 0701069-61.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente - 
                                            
21/08/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 10:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:48
Outras decisões
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20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:47
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA CESAR em 13/05/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:12
Expedição de Edital.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Decisão O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137) foi instaurado em face de LUCIANA CESAR CAMPOLINA (CPF nº *91.***.*10-53) e MARIA HELENA CESAR (CPF nº *94.***.*69-68).
Todavia, apenas LUCIANA CESAR CAMPOLINA CPF: *91.***.*10-53 (ID 218774377) foi citada por edital.
Ante o exposto, cite-se a requerida MARIA HELENA CESAR (CPF: *94.***.*69-68) por edital com o prazo de 20 dias, para apresentar resposta e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Transcorrido o prazo assinalado no edital, dê-se vista à Curadoria Especial.
Após, faça os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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05/03/2025 16:07
Outras decisões
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26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA CESAR CAMPOLINA em 24/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:18
Publicado Edital em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 10:05
Expedição de Edital.
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12/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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05/11/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/10/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 04:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 23:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Decisão Ainda não realizada a tentativa de citação de LUCIANA CESAR CAMPOLINA (CPF nº *91.***.*10-53, endereço: na QR 216, Conjunto N, Lote 22, Santa Maria, Brasília, DF, CEP: 72546-514).
Caso reste infrutífera, defiro a pesquisa de endereço nos sistema disponíveis para este Juízo.
Esgotadas as tentativas de localização das executadas, proceda a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:09
Outras decisões
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30/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista diligências infrutíferas referentes a MARIA HELENA CESAR, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 07:14:07 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral - 
                                            
16/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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14/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
26/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/06/2024 09:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
24/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Decisão Revejo a decisão de ID 183189931 no que concerne ao recolhimento das custas do incidente. À vista dos documentos trazidos aos autos com a petição de ID 185178285, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente.
Anote-se.
Anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137), com a inclusão, como interessadas, das sócias: LUCIANA CESAR CAMPOLINA (CPF nº *91.***.*10-53, endereço: na QR 216, Conjunto N, Lote 22, Santa Maria, Brasília, DF, CEP: 72546-514) e MARIA HELENA CESAR, CPF nº *94.***.*69-68.
Com relação à MARIA HELENA CESAR, CPF nº *94.***.*69-68, promova a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
O curso da execução e demais pedidos ficarão suspensos até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º).
Depois das pesquisas de endereço, citem-se as requeridas para apresentarem resposta e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
16/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 14:27
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
30/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
 - 
                                            
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Decisão Depois de tentativas frustradas de encontrar bens da empresa executada passíveis de penhora, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica para que seja atingindo o patrimônio das sócias.
Sustenta que houve abuso da personalidade jurídica, uma vez que se encontra com sua situação cadastral "inapta" em decorrência de “Omissão de Declarações” desde 01/04/2021.
Assim, requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão das aludidas sócias no polo passivo da execução das sócia LUCIANA CESAR CAMPOLINA, CPF nº *91.***.*10-53 e MARIA HELENA CESAR, CPF nº *94.***.*69-68 ((ID 178876143).
Para a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada: 1.
Recolham-se as custas do incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do seu processamento e prosseguimento do feito nos termos da decisão de ID 177769164. 2.
Se recolhidas as custas, anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137), com a inclusão, como interessadas, das sócias: LUCIANA CESAR CAMPOLINA, CPF nº *91.***.*10-53, endereço: na QR 216, Conjunto N, Lote 22, Santa Maria, Brasília, DF, CEP: 72546-514 e MARIA HELENA CESAR, CPF nº *94.***.*69-68. 3.
Com relação à MARIA HELENA CESAR, CPF nº *94.***.*69-68, promova a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 4.
O curso da execução e demais pedidos ficarão suspensos até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º). 5.
A seguir, citem-se para apresentarem resposta e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º). 6.
Do contrário, em não sendo recolhidas as custas, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que transcorreu em 23/02/2022, nos termos da decisão de ID 155586964.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
15/01/2024 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 13:28
Outras decisões
 - 
                                            
23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
21/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
 - 
                                            
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 09:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2023 09:57
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
29/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
28/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
 - 
                                            
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
 - 
                                            
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701069-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício 164391896.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 às 16:21:30 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral - 
                                            
20/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 06:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
 - 
                                            
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
 - 
                                            
04/05/2023 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2023 17:11
Outras decisões
 - 
                                            
03/05/2023 17:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
03/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
28/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
 - 
                                            
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 19:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2023 19:15
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
23/01/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
23/01/2023 20:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
 - 
                                            
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
07/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/05/2022 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
02/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
 - 
                                            
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
 - 
                                            
22/04/2022 16:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2022 10:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
12/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
 - 
                                            
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
 - 
                                            
31/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2021 19:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
 - 
                                            
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
 - 
                                            
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
 - 
                                            
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
 - 
                                            
03/03/2021 20:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2021 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
02/03/2021 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
02/03/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
01/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
 - 
                                            
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
 - 
                                            
18/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
 - 
                                            
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
 - 
                                            
01/02/2021 15:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/02/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
29/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
 - 
                                            
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
 - 
                                            
11/01/2021 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MALU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/10/2020 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/02/2020 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2020 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2020 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
07/01/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
17/12/2019 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
05/12/2019 22:29
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 04/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/11/2019 06:01
Publicado Certidão em 27/11/2019.
 - 
                                            
27/11/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2019 10:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
28/02/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2019 17:00
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 25/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2019 02:29
Publicado Despacho em 18/02/2019.
 - 
                                            
15/02/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/02/2019 15:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
01/02/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2019 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2019.
 - 
                                            
28/01/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2019 18:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
21/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2019 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2018 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/11/2018 10:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2018 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2018 08:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/09/2018 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/09/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/09/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/09/2018 19:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/09/2018 19:55
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
11/09/2018 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/09/2018 14:53
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/09/2018 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/09/2018 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/09/2018 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/09/2018 15:52
Juntada de mandado
 - 
                                            
25/07/2018 10:02
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 24/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2018 04:06
Publicado Despacho em 17/07/2018.
 - 
                                            
16/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/07/2018 11:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2018 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
12/06/2018 10:59
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 11/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2018 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2018 02:27
Publicado Decisão em 18/05/2018.
 - 
                                            
17/05/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/05/2018 14:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2018 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
21/04/2018 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
 - 
                                            
21/04/2018 11:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2018 17:39
Publicado Certidão em 09/04/2018.
 - 
                                            
06/04/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/04/2018 16:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2018 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2017 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2017 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/04/2017 03:19
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 04/04/2017 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2017 03:18
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 04/04/2017 23:59:59.
 - 
                                            
31/03/2017 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/03/2017 16:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/03/2017 16:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2017 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2017.
 - 
                                            
13/03/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/02/2017 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2017 15:26
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/02/2017 13:11
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
 - 
                                            
21/02/2017 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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