TJDFT - 0705606-83.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:54
Outras decisões
-
13/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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30/07/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705606-83.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., SADI BONATTO EXECUTADO: DENISE LOPES VIANA SANTOS DECISÃO Depreende-se das informações e documentos apresentados que a devedora recebe, mensalmente, três remunerações: pensão por morte (ID n. 233018213 - Pág. 3), pensão por aposentadoria por invalidez e, ainda, salário como funcionária do Banco do Brasil auferindo mensalmente salário bruto superior a 5 (cinco) salários mínimos mensais (ID n. 238558600).
A quantidade de rendimentos é incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em atenção à impugnação apresentada no ID n. 233018213, a devedora afirma que o valor de R$ 9.110,20 bloqueado no ID n. 232730877 em sua conta do Banco de Brasília - BRB é proveniente de pensão por morte, mas não apresentou os extratos bancárias para comprovar sua alegação.
Assim, para a análise da impugnação, intime-se a parte devedora para apresentar os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses da conta bancária em que foi realizado o bloqueio do valor de R$ 9.110,20, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte credora para se manifestar especificamente sobre a proposta de acordo apresentada no ID n. 233018213.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a DENISE LOPES VIANA SANTOS - CPF: *16.***.*91-68 (EXECUTADO).
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06/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:32
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 18:50
Desentranhado o documento
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28/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DENISE LOPES VIANA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705606-83.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., SADI BONATTO EXECUTADO: DENISE LOPES VIANA SANTOS Objeto: Intimação de DENISE LOPES VIANA SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*91-68 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 128.100,51 (cento e vinte e oito mil e cem reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
15/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:43
Outras decisões
-
15/08/2024 16:43
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 13:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:30
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DENISE LOPES VIANA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DENISE LOPES VIANA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Edital em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705606-83.2020.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: DENISE LOPES VIANA SANTOS Objeto: Citação de DENISE LOPES VIANA SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*91-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 55.461,95 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), valor atualizado até 04/08/2020, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo acima, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:18:17.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/09/2023 12:19
Expedição de Edital.
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20/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:18
Outras decisões
-
12/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:12
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
13/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 18:25
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DENISE LOPES VIANA SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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