TJDFT - 0733623-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733623-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Após, expeça-se novo ofício ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em resposta à comunicação de id. 228767819, informando o valor atual da dívida exequenda e instruindo-o com o demonstrativo de cálculo que será apresentado.
III.
Tudo cumprido, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
07/01/2025 21:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:30
Outras decisões
-
12/12/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:08
Outras decisões
-
13/11/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 21:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicação
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733623-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DECISÃO I.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0725431-86.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade, com o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel penhorado no presente feito executório após a comprovação, pela parte exequente, de averbação da medida constritiva em sua respectiva matrícula.
II.
Defiro a dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerida pela parte exequente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:18
Juntada de Petição de comunicação
-
13/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:04
Indeferido o pedido de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF: *99.***.*98-15 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733623-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-80 Parte ré: NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-53, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING - CPF/CNPJ: *58.***.*84-34 e FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF/CNPJ: *99.***.*98-15 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no id. 190515504, de matrícula n.º 347.505, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "APARTAMENTO Nº 1304, VAGAS DE GARAGEM Nº 25/25A ESTACIONAMENTO G1, LOTE Nº 2, CONJUNTO 8, QUADRA QS 120, SAMAMBAIA, DISTRITO FEDERAL", de propriedade do executado FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF/CNPJ: *99.***.*98-15.
Consta da matrícula que o estado civil do executado seria de divorciado, tendo-lhe sido conferido o domínio sobre a totalidade do imóvel por ocasião da partilha de bens (R8).
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é de R$ 51.721,63.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733623-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING DECISÃO Conforme esclarecido pela parte exequente em petitório de id. 185733507, o pedido de instauração de processo de autofalência da empresa executada sequer foi objeto de recebimento pelo Juízo falimentar até o presente momento, não havendo qualquer óbice legal para o regular prosseguimento do presente feito executório.
Assim, o processo deverá prosseguir em seus ulteriores termos, ao menos até a superveniência de notícia de prolação de sentença de procedência pelo Juízo falimentar, o que deverá ser informado nos presentes autos pelas partes interessadas.
Cumpram-se as determinações contidas na decisão de id. 177870414, com a expedição dos alvarás de transferência ali determinados.
Nos termos do item III da aludida decisão, com a publicação da presente fica o exequente intimado para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 17:24
Deferido o pedido de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF: *99.***.*98-15 (EXECUTADO) e NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING - CPF: *58.***.*84-34 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:38
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733623-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING, FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 797,38 (NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING) e R$ 333,21 (FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING), conforme item 1 da Decisão de ID 171894792.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING e FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme itens 2 e 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 às 12:15:33 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:57
Indeferido o pedido de FREDERICO THEOBALDO NOGUEIRA SCHLICHTING - CPF: *99.***.*98-15 (EXECUTADO), NORBERTO THEOBALDO SCHLICHTING - CPF: *58.***.*84-34 (EXECUTADO) e NORTS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
14/09/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 03/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724595-50.2023.8.07.0000
Maria Cristina Souza
Presidente do Tribunal de Justica do Dis...
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:52
Processo nº 0712613-55.2022.8.07.0006
Orlando Nogueira de Assis
Yasuda Seguros S.A.
Advogado: Janaina Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 14:56
Processo nº 0740218-93.2019.8.07.0001
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Fabio Alves de Barros
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2019 19:27
Processo nº 0705550-45.2023.8.07.0005
Edna Alves dos Santos
Jose Edvaldo Nascimento de Sousa
Advogado: Rodrigo da Cruz Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:15
Processo nº 0735076-69.2023.8.07.0001
Roberto Jorge dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:53