TJDFT - 0719361-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719361-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 21:13:57.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719361-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA DESPACHO Verifico que todas as diligências determinadas na sentença foram cumpridas.
Portanto, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719361-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719361-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719361-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, D 188802826, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO .
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:53:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719361-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA, AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: LUIZ MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora anexou petição retro.
Nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, faço intimar a referida parte para manifestação uma vez que "LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO" não faz parte destes autos, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/02/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRASILIA SUPER RADIO FM LIMITADA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:26
Indeferido o pedido de AGIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-18 (REQUERIDO)
-
20/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 23:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*23-53 (REQUERENTE).
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08/11/2023 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 23:18
Outras decisões
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para emendar a inicial, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência, bem como para esclarecer por qual motivo não incluiu no polo passivo da demanda a Financeira Ágil e o Senhor Luiz Marques de Souza, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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