TJDFT - 0701558-85.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:27
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 19:26
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701558-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINE LEIDIANE MONTEIRO EXECUTADO: ROSANGELA BEZERRA DE ARAUJO DUTRA DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 23:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:28
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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05/10/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701558-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINE LEIDIANE MONTEIRO EXECUTADO: ROSANGELA BEZERRA DE ARAUJO DUTRA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumo válida a intimação de ID 170800743, porquanto encaminhada ao endereço constante dos autos (ID 156292522).
Proceda-se nos termos da sentença de ID 163822033, itens 3 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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02/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DE ARAUJO DUTRA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:04
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DE ARAUJO DUTRA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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01/06/2023 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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