TJDFT - 0749977-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
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10/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Ofício de requisição
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:24
Outras decisões
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08/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ARTHUR BALDAIA DA CUNHA em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749977-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARTHUR BALDAIA DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de id. 214114660 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749977-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARTHUR BALDAIA DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749977-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARTHUR BALDAIA DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da cota da Contadoria Judicial de id. 209345338, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a documentação seja apresentada, retornem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749977-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARTHUR BALDAIA DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para ciência dos documentos juntados com a petição de id. 200846926 e para acostar aos autos a documentação requerida na certidão de id. 198665787.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada da documentação, retornem os autos à Contadoria.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 16:51
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ARTHUR BALDAIA DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749977-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARTHUR BALDAIA DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
19/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:39
Outras decisões
-
04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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