TJDFT - 0703800-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA SOARES ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
26/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:41
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se a sentença de ID 204093855, já transitada em julgado (ID 211133144), sobretudo quanto às transferências de valores, incluindo os pedidos deduzidos nos IDs 204232810 e 211942605.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
03/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703800-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SOARES DE MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: FABIA OLIVEIRA MATTOS REU: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO, ELEN CRISTINA SOARES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 197977387 transitou em julgado em 07/08/2024, pois dela não há notícia de recurso.
Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, especialmente se pretende o cumprimento forçado da referida sentença, no prazo de 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:33:12.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA SOARES ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração oposto pela parte autora, para, no mérito, dar-lhes provimento e determinar o levantamento do valor depositado a título de caução ao id. 154886917 em favor da parte autora.
Conheço também dos embargos de declaração opostos pela parte ré, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar que sejam deduzidos da condenação os valores de R$ 99,99 referente ao valor do acordo e R$ 2.666,67 referente ao valor do saldo da caução do contrato de locação, bem como para determinar que a correção monetária do valor da parcela do IPTU referente ao ano de 2023, no valor de R$ 1.846,37, incida a partir de 17/05/2023. -
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE MATTOS em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE MATTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se na íntegra a decisão id. 177436479.
Tendo em conta a juntada pelos réus de novos documentos ao id. 180623969, dê-se vista à parte adversa para manifestação, no prazo de 5 dias. -
25/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:52
Outras decisões
-
16/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703800-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SOARES DE MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: FABIA OLIVEIRA MATTOS REU: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO, ELEN CRISTINA SOARES ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte RÉ a se manifestar exclusivamente acerca dos documentos juntados pelo autor no id. 168602203 e seguintes, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença conforme determinado ao id. 168517655.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA SOARES ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE MATTOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:31
Outras decisões
-
13/08/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:04
Expedição de Termo.
-
20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:29
Outras decisões
-
14/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/06/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:34
Expedição de Termo.
-
09/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:19
Outras decisões
-
08/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:51
Outras decisões
-
31/03/2023 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:57
Outras decisões
-
17/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 08:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:34
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE SOARES DE MATTOS - CPF: *00.***.*53-00 (AUTOR).
-
14/03/2023 08:34
Outras decisões
-
09/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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