TJDFT - 0712944-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 06:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 27/04/2025
-
27/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/04/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA MEIRELES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:42
Outras decisões
-
20/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WEDERSON PEREIRA REIS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 13:33
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WEDERSON PEREIRA REIS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712944-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: PAULO CESAR MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES SOUZA MEIRELES REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES, WEDERSON PEREIRA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 210613108 e os documentos anexos.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, em razão do pedido de gratuidade ficam os réus intimados para comprovarem o pedido de hipossuficiência aduzido em 5 dias.
Após o prazo, intime-se o AUTOR a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de WEDERSON PEREIRA REIS em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:16
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
15/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712944-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: PAULO CESAR MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES SOUZA MEIRELES REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES, WEDERSON PEREIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os réus não foram encontrados no endereço diligenciado.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação, determino a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para obtenção de endereço atualizado da parte ré e indefiro, por ora, a requerimento de citação por edital (ID 184042144).
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Caso frustrada a citação nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo endereço ou requerendo-a na modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Fica a parte autora ciente, ainda, de que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Assim, pedidos para realização de outras diligências serão indeferidos e não impedirão a extinção do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
02/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:55
Deferido o pedido de PAULO CESAR MEIRELES - CPF: *92.***.*48-87 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
19/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR MEIRELES - CPF: *92.***.*48-87 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
30/10/2023 20:20
Outras decisões
-
29/09/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/09/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Tecidas essas considerações, indefiro a liminar.
Apesar da apreciação do pedido de tutela de urgência, o feito carece de emenda.
Considerando, ainda, que o bem em comento é apenas um dos que integram o espólio autor, tenho não subsistir presunção de hipossuficiência financeira.
INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, a fim de demonstrar comprovadamente que o patrimônio do espólio é incapaz de suportar as despesas processuais ou, no mesmo prazo, recolha as custas correspondentes.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Caso haja recolhimento das custas, cientifique-se o Governo do Distrito Federal quanto ao óbito do permissionário, requerendo ainda que se manifeste quanto ao interesse no presente feito. -
16/09/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2023 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2023 01:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:52
Outras decisões
-
06/07/2023 22:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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